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A institucionalização das regiões metropolitanas é decorrente dos fenômenos da conurbação e da superurbanização, ocasionados pela industrialização maciça e significativo crescimento populacional que ocorre, em regra, de maneira desordenada no tocante ao aspecto espacial.
O surgimento ocorre a partir da aglomeração de áreas urbanas em torno de um Município maior, com a eliminação das áreas rurais e a formação de uma área urbana única, visando à interação entre os serviços municipais. A Constituição estabelece, como único requisito, a elaboração de lei complementar estadual, não sendo admitidas quaisquer outras exigências, tais como aprovação prévia da Câmara Municipal.
A justificativa para serem instituídas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é a necessidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, com a finalidade de otimizar o aproveitamento de recursos e buscar resultados mais eficientes, dentro da ideia de um federalismo cooperativo.
As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de personalidade e não possuem governo ou administração própria. São órgãos de planejamento, compostos por Municípios, dos quais deriva a execução de funções públicas de interesse comum, mas cujas decisões não são obrigatórias, tendo em vista a autonomia municipal.43 A competência desses órgãos não limita a competência dos Estados, nem dos Municípios.44
Fonte: NOVELINO, pág. 1128. 9ª edição.
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Gabarito: Opção A.
Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Que Deus abençoe você hoje. :)
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Não entendi a questão. É possível região metropolitana com municípios de estados diferentes??
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Gente, não vamos perder tempo batendo cabeça com o teor falso ou verdadeiro do enunciado da questão. O objetivo da questão é verificar qual seria a espécie normativa. Infelizmente, na qualidade de concurseiros temos que ser obedientes às jurisprudências, súmulas, enunciados de questões... não adianta especular kkkkk
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De acordo com o art. 25, §3º, da CF, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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LETRA A CORRETA
ART. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Se fosse lei complementar do Congresso Nacional, seria a União a instituir a região, existente entre duas UFs. Péssimo, FGV.
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"O Governador do Estado P deseja incorporar aglomerações urbanas comuns com o Estado Y, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".
Art. 25,§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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" Para obter tal mister busca apoio no Congresso Nacional para a edição de ato normativo adequado ao tema, obediente aos preceitos da Constituição Federal. "
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
*** Estado precisando INCORPORAR com outro estado. Precisa do CONGRESSO NACIONAL (por Lei complementar). ***
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Segundo o art. 25, § 3º, “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. A resposta é a letra A.
Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)
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Bizarro!