Vamos comentar cada item:
I. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência.
CORRETO, pois na LC 101/00, no art. 5, inciso III diz que " conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante (...)"
II. A Lei Orçamentária veda a consignação de créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
CORRETO, pois na LC 101/00, no art. 5, parágrafo 4 diz que "é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
III. A lei orçamentária poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro ainda que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
INCORRETO, pois na LC 101/00, no art. 5, parágrafo 5 diz que "a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (...)"
Como bem disse a colega abaixo, o art. 5, §4º da LRF diz que "é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
Pois bem. Quem diz é a LRF e não a LOA. Assim, a afirmação II está equivocada quando cita que 'A Lei Orçamentária veda a consignação de créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.'.
Inclusive, de acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, a LOA nem pode fazer isso (vedar a consignação de créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada). De acordo com o referido princípio, a única coisa que a LOA pode fazer além de prever receitas e fixar despesas é autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Essa é minha opinião.
Apesar disso, analisando as assertivas, somente é possível marcar a letra A como gabarito, já que a I com certeza está correta, e a III com certeza está errada.
Gabarito A