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Resposta: Alternativa "A"
Art. 12, Lei nº 9.784/99 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13, Lei nº 9.784/99 - Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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LETRA A CORRETA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Letra A- A delegação é possível ainda que o órgão que recebe a atribuição não seja hierarquicamente subordinado ao órgão que efetiva a delegação. (Correta)
Art.12- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Letra B, C e D( erradas)
Art.13- Não podem ser objeto de delegação
I- a edição de atos de caráter normativo
II-a decisão de recursos administrativos
III-as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Letra E- os órgãos colegiados não podem delegar competências ao seu presidente (Errada)
Art.12,§único- O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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Alternatva A
A competencia (vinculado) não pode ser derrogada (tranferida) nem prorrogada. Mas pode ser delegada ou avocada, desde que nos limites estabelecidos na lei.
Caracteristica da competencia:
Inderrogavel - não pode ser transferida para outro orgão.
Derrogação é quando um orgão passa a competencia que é sua para outro órgao. A derrogação é proibida no direito administrativo brasileiro.
Improrrogavel - um agente público incompetente para a prática de um ato não pode ser considerado competente posteriomente pelo fato de ter cumprido uma tarefa de outro agente, salvo se houver a elaboração de nova lei que estabeleça esta nova possibilidade.
Prorrogavel é quando um agente publico comete um ato fora de sua competencia, mas o ato é considerado valido.
Delegavel e alocavel - desde que a lei autorize um superior hierarquico pode delegar ou avocar funçoes ao inferior.
Nao pode delegar: ato normativo, decisão de recursos, competencia exclusiva.
Não pode avocar: competencia excusiva.
Delegação: em regra (dentro da estrutura hierarquica), exceção (orgao e titulares não subordinados).
Forma: publicado em meio oficial;especificar materia ou poder,limites (delegar parte de suas atribuições), duração;carater precario (revogação).
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A letra B, C e D trouxeram o "DeNoRex". Elimine de cara.
Gabarito letra A.
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GABARITO: LETRA A
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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para AVOCAR é preciso hierárquica, para DELEGAR não.
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Art. 13, Lei nº 9.784/99 - Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.