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ID
1317286
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes da Administração Pública podem, no desempenho de suas atribuições, delegar de parte de suas atribuições a outros agentes públicos. No que concerne à delegação, segundo a Lei n. 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 12, Lei nº 9.784/99 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13, Lei nº 9.784/99 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Letra A- A delegação é possível ainda que o órgão que recebe a atribuição não seja hierarquicamente subordinado ao órgão que efetiva a delegação. (Correta)

    Art.12- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Letra B, C e D( erradas)

    Art.13- Não podem ser objeto de delegação

    I- a edição de atos de caráter normativo

    II-a decisão de recursos administrativos

    III-as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Letra E-  os órgãos colegiados não podem delegar competências ao seu presidente (Errada)

    Art.12,§único- O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Alternatva A

     

    A competencia (vinculado) não pode ser derrogada (tranferida) nem prorrogada. Mas pode ser delegada ou avocada, desde que nos limites estabelecidos na lei.

     

    Caracteristica da competencia:

    Inderrogavel - não pode ser transferida para outro orgão.

    Derrogação é quando um orgão passa a competencia que é sua para outro órgao. A derrogação é proibida no direito administrativo brasileiro.

    Improrrogavel - um agente público incompetente para a prática de um ato não pode ser considerado competente posteriomente pelo fato de ter cumprido uma tarefa de outro agente, salvo se houver a elaboração de nova lei que estabeleça esta nova possibilidade.

    Prorrogavel é quando um agente publico comete um ato fora de sua competencia, mas o ato é considerado valido.

    Delegavel e alocavel - desde que a lei autorize um superior hierarquico pode delegar ou avocar funçoes ao inferior.

    Nao pode delegar: ato normativo, decisão de recursos, competencia exclusiva. 

    Não pode avocar: competencia excusiva.

    Delegaçãoem regra (dentro da estrutura hierarquica), exceção (orgao e titulares não subordinados).

    Forma: publicado em meio oficial;especificar materia ou poder,limites (delegar parte de suas atribuições), duração;carater precario (revogação).

  • A letra B, C e D trouxeram o "DeNoRex". Elimine de cara.

     

    Gabarito letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • para AVOCAR é preciso hierárquica, para DELEGAR não.

  • Art. 13, Lei nº 9.784/99 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.