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DL 200/1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Gabarito de acordo com o art.37, XIX da CF/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Gabarito: Letra "C".
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Faltou colocar as fundações!!
:S
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Por que a B está incorreta?
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a) As entidades da administração pública que se constituem como empresas públicas são criadas diretamente por meio de lei.
Errado, pois somente autarquias são criadas por lei
b) Apenas as autarquias sujeitas ao regime jurídico de direito público necessitam de lei autorizando sua criação.
Errado. O certo seria sujeita a personalidade Jurídica. ( Por esse detalhe quase erro)
c) As autarquias entidades de direito público são criadas por lei, enquanto as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem sua criação autorizada em lei.
Correta
d) A lei não cria diretamente nenhuma entidade, apenas autoriza a sua criação.
Errado. A autarquia é criada por lei.
e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública, podem ser criadas independentemente de autorização em lei.
Errado. Pois estas instituições necessitam de autorização para serem criadas.
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Principais diferenças entre SEM e EP:
----- CAPITAL
SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).
EP: capital 100% público.
----- FORMA SOCIETÁRIA
SEM: só pode ser sociedade anônima.
EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.
Principais similaridades entre SEM e EP:
- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.
- Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.
- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).
- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.
- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.
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Thiago