A) Correta - Lei 8.112/90 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
B) Correta - Lei 8.112/90 Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
C) Correta - Lei 8.112/90 Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
D) ERRADA - Lei 8.112/90 Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por SESSENTA dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
E) Correta - Lei 8.112/90 Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.