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A) Artigo 122 da lei 8.112/90 - ato omissivo ou comissivo. E
B) Artigo 126-A da lei 8.112/90. V
C) Artigo 122 da lei 8.112/90 - doloso ou culposo. E
D) Artigo 117, I, da lei 8.112/90 - E
E) Artigo 86 da lei 8112/90 - E
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Acho que a maioria poderia ficar com dúvida entre a letra B ou E:
E) Lei 8.112/90, art. 86 "o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral"
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No caso da alternativa "b", se o servidor estiver envolvido com a prática, ele não pode ser responsabilizado em alguma esfera??
b) O servidor não poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento.
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Renato, o artigo 126A diz:
126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver
suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de
informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha
conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função
pública.
O artigo e a questão só dizem que o servidor não pode ser responsabilizado por dar ciência. Entendo que se o servidor estiver envolvido com a prática, ele responde pela prática com o devido atenuante.
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Porquê da alternativa "c" ser falsa:
Art. 122. A
responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo,
que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.