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Errado. Segundo TCU: Essa incorporação, em termos de Constituição, só aconteceu a partir da Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926, com a inclusão dos princípios orçamentários da Exclusividade e do Equilíbrio, que tinham, respectivamente, a seguinte redação: As leis de orçamento não podem conter disposições estranhas à previsão da receita e à despesa fixada para os serviços anteriormente criados. Não se incluem nessa proibição: a) a autorização para a abertura de créditos suplementares e para operações de crédito como antecipação da Receita; b) a determinação do destino a dar ao saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit” e “é vedado ao Congresso conceder créditos ilimitados."
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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Mas seria qual princípio afinal para a resposta ficar certa ???
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ERRADO!
Grande Beto, segue o princípio:
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas
as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois
possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo,
a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para
atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
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Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da
despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o
programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade.
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Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma
peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e
receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da
administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades
que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
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Questão errada, outra ajuda a entender o conceito de princípio da exclusividade:
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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A questão estaria certa se falasse "Princípio da Proibição do Estorno", que diz que a administração não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização.
ATENÇÃO
Em 2015 foi aprovada emenda constitucional que permite que se faça isso. Segue o texto incluído pela EC
"§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"
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Qual seria esse princípio?
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Questão ERRADA:
O que versa o princípio da exclusividade é que não pode constar na Lei Orçamentária qualquer matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas.
A segunda parte da assertiva também não procede, pois há repasse da União aos estados e municípios através dos fundos de participação, que não exigem convênios. Além do mais, as chamadas transferências voluntárias também admitem repasses por outros meios que não os convênios.
Explico:
Transferências de receitas diz respeito a todo e qualquer repasse que o Estado faz de recursos (dinheiro) a terceiros, como a outros entes da federação (municípios, outros estados, União), pessoas jurídicas da iniciativa privada, organismos internacionais, fundos, etc.
*** Sob este título "transferência de recursos" vamos deparar com a transferência de impostos que são arrecadados pelo Estado, mas que a Constituição Federal determina que seja repassada uma parte para os municípios, quais sejam, o ICMS e o IPVA. São as chamadas transferências constitucionais a municípios.
O art. 159 trata das seguintes repartições tributárias:
- Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis)
- Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao valor das exportações (IPI-Exportação).
***Ainda sob o mesmo título de "transferência de recursos" temos a categoria voluntária. O art. 25 da Lei Complementar n. 101, de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, define transferências voluntárias como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Em sua maioria, as transferências voluntárias são realizadas por intermédio de convênio. Entretanto, são também utilizados acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, a exemplo das modalidades de contrato de repasse, transferências automáticas e transferências fundo a fundo.
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karina sousa o nome do princípio o qual você tem duvida é Princípio da Proibição do Estorno, Espero ter ajudado!
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Art. 167/CF-88: É vedado a TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO ou TRANSFERÊNCIA de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. >> Princípio orçamentário do NÃO ESTORNO.
E não da Exclusividade, como refere-se à questão.
GAB ERRADO
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Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo (cobreudo) estranho à:
- Previsão das Receitas
- Fixação das Despesas.
Exceção: Autorização, na LOA, para: contratar operações de créditos, inclusive por ARO (antecipação de Receita Orçamentária).
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GABARITO: ERRADO
DE FORMA MAIS OBJETIVA, SE REFERE AO PRINCÍPIO DA "PROIBIÇÃO DO ESTORNO", QUE DIZ QUE:
- NÃO PODE TRANSPOR, REMANEJAR ou TRANSFERIR RECURSOS SEM AUTORIZAÇÃO.
- EXCEÇÃO: ATIVIDADES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO.
FONTE: PROFESSOR JOÃO LELIS
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PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO: o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização.
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ERRADA
CF88
Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE ESTORNO)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
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Questão ERRADA!!!
O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.
Fonte MTO 2023
Força, foco e fé!!!!