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Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de
forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere
este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de
sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção,
a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
e
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Restringir o acesso a informacao independentemente do grau de sigilo pelo prazo maximo de 100 anos.
gab. D
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Imagina que bizarro uma pessoa chegar no balcão e começar a perguntar se tal fulano de tal cargo é casado, se tem filhos e ter obrigação de respondê-la. Isso não existe.
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Quando a gente erra por não ler o enunciado haha
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
GABARITO -> [D]