SóProvas


ID
1318411
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo (Lei nº 9.784/99), analise as afirmativas a seguir.

I. O processo administrativo somente pode ser iniciado a pedido de interessado.

II. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando previsto expressamente em lei.

III. O pedido com pluralidade de interessados, com conteúdo e fundamentos idênticos, não pode ser formulado em requerimento único, salvo se previsto em Lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    I)  Art. 2, inc. XII Lei 9784/99 - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    II) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    III) Art. 8oQuando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • I - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a requerimento do interessado (art. 5º da Lei nº 9784 de 1999). 

    II - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (art. 22 da Lei nº 9784 de 1999).

    III - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.(art. 8º da Lei nº 9784 de 1999).

  • Letra b.


    Erro da I: de ofício ou a requerimento do interessado (Art. 5º, Lei nº 9784/99);

    Erro da II: não dependem de forma determinada (Art. 22, Lei nº 9784/99);

    Erros da III: poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário (Art. 8º, Lei nº 9784/99).


  • Ola Renata, nao ha erro na II.

    Tanto que o gabarito 'e a letra B

  • Art.8° Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos indênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • I.  O  processo  administrativo  somente  pode  ser  iniciado  a  pedido de interessado.  ERRADA, também pode ser iniciado de ofício.


    II.  Os atos do processo administrativo não dependem de forma  determinada, salvo quando previsto expressamente em lei. CERTA.


    III.  O pedido  com pluralidade de  interessados,  com  conteúdo  e  fundamentos  idênticos,  não  pode  ser  formulado  em  requerimento único, salvo se previsto em Lei. ERRADA - Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Alternativa B.

     

    I.  O  processo  administrativo  somente  pode  ser  iniciado  a  pedido de interessado.  

    Errada. Conforme o art. 5.º da lei 9.784/1999, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II.  Os atos do processo administrativo não dependem de forma  determinada, salvo quando previsto expressamente em lei. 

    Correta. Esse item consta do art. 22 da lei 9.784/1999: "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."


    III.  O pedido  com pluralidade de  interessados,  com  conteúdo  e  fundamentos  idênticos,  não  pode  ser  formulado  em  requerimento único, salvo se previsto em Lei.

    Errada. Conforme o art. 8.º da Lei 9.784/1999: "Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário."

     

  • Phil, concordo com a "sacanagem" aparente. Mas entendo que devemos cuidar a diferença entre o princípio da instrumentalidade das formas, com a característica de ser escrito.

  • Vejamos as afirmativas lançadas pela Banca:

    I- Errado:

    Ao contrário do disposto nesta assertiva, a Lei 9.784/99, em seu art. 5º, expressamente admite que o processo administrativo tenha início mediante requerimento de interessado ou de ofício, sem a necessidade de provocação prévia.

    No ponto, é ler:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    Incorreta, portanto, esta primeira proposição.

    II- Certo:

    A assertiva ora em exame reproduz a literalidade do art. 22, caput, da Lei 9.784/99, como abaixo se pode perceber:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    De tal maneira, não há equívocos a serem apontados.

    III- Errado:

    Na verdade, a lógica da Lei 9.784/99 é inversa à exposta pela Banca neste item. Como regra, o pedido feito por vários interessados, com conteúdo e fundamentos idênticos, pode ser feito em um mesmo requerimento, a não ser que haja disposição específica em contrário.

    É neste sentido a norma do art. 8º, que ora transcrevo:

    "Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário."

    Assim sendo, apenas a afirmativa II está certa.


    Gabarito do professor: B
  • Item III) O pedido com pluralidade de interessados, com conteúdo e fundamentos idênticos, não pode ser formulado em requerimento único, salvo se previsto em Lei.

    Art. 8º  Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Gabarito:B

    Bizu! Pedidos com, formulacoes equivalentes, formularios padronizados.

    Pedidos idênticos, no mesmo requerimento.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    I) ERRADA. Conforme o art. 5º da Lei 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício (ou seja, por iniciativa da própria Administração) ou a pedido de interessado.

    II) CERTA, nos termos do art. 22 da Lei 9.784/99:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    III) ERRADA. Segundo o art. 8o da Lei 9.784/99, quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Gabarito: alternativa “b”