OS Conselhos de Saúde foram instituídos pela Lei Federal nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela define que o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, onde os s usuários possuem representatividade. Esse conselho é permanente e deliberativo, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Portanto, o Conselho de Saúde está intrinsicamente ligado ao princípio da "participação popular".