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ID
1319389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art 36 - Lei 8.080/1990

    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do
    Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

  • Letra da Lei. 

  • Art 36 lei 8.080

     

    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

  • QUESTÃO :

    O PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO do Sistema Único de Saúde (SUS) :

    Os PLANOS de SAÚDE serão :

    A base das : ATIVIDADES E PROGRAMAÇÕES DE CADA NÍVEL DE DIREÇÃO DO SUS .

    Seu FINANCIAMENTO será : previsto na respectiva PROPOSTA DAS NORMAS ORÇAMENTÁRIAS .

    GABARITO : CERTO .

    OBS :

    GESTÃO do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FNS :

    A GESTÃO DOS RECURSOS DO FNS É EXERCIDA PELO DIRETOR do

    EXECUTIVO ( sob a orientação e supervisão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde ) .

    OBSERVANDO O :

    PLANO NACIONAL DE SAÚDE e o

    PLANEJAMENTO ANUAL (MINISTÉRIO DA SAÚDE) nos termos das normas definidoras dos :

    ORÇAMENTOS ANUAIS ,

    DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e

    PLANOS PLURIANUAIS .

    A EMENDA Constitucional Nº 29/2000 E A LEI Complementar Nº 141/2012 QUE REGULAMENTOU O FNS , DISPÕEM :

    QUE OS RECURSOS DOS :

    ESTADOS , DISTRITO FEDERAL e DOS MUNICÍPIOS , destinados às ações e serviços públicos de saúde E OS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO PARA A MESMA FINALIDADE :

    SERÃO APLICADOS POR : FUNDO DE SAÚDE ( que será ACOMPANHADO e FISCALIZADO por : CONSELHO DE SAÚDE ) .

    A Lei Orgânica da Saúde - Lei Nº 8.080/1990 - Lei que disciplinou as TRANSFERÊNCIAS INTER/GOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS na área da saúde .

    - Lei Nº 8.142/1990 - estabelecem que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob a fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    A Lei Nº 8.142/90 :

    Estabelece que compete ao CONSELHO DE SAÚDE controlar a execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

    Dispõe ainda que, para receberem os recursos

    de que trata o Art. 3º dessa Lei ,

    OS MUNICÍPIOS, os ESTADOS e o DISTRITO FFEDERAL DEVERÃO CONTAR COM :

    I - FUNDO de saúde .

    II - CONSELHO de saúde , com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - PLANO de saúde ;

    IV - RELATÓRIOS DE GESTÃO que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - CONTRAPARTIDA de recursos para a saúde no respectivo orçamento ;

    VI - COMISSÃO de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

     

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    Do Planejamento e do Orçamento

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.