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ID
1319425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A regionalização é uma diretriz do SUS e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. Nesse sentido, julgue o item subsequente, relativo às regiões de saúde.

As regiões de saúde são recortes territoriais em espaço geográfico contínuo, identificadas pelos gestores municipais e estaduais a partir de identidades comuns culturais, econômicas ou sociais e da existência de interligações por redes de comunicação, infraestrutura ou transportes.

Alternativas
Comentários
  •  Questao Correta.

    Decreto 7.508/11  que Regulamenta a Lei 8.080/90.

     

     Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

     

    Bons Estudos............

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    DECRETO Nº 7.508

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    Bons estudos!

  • ART 4º DEC 7.508 

     

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    Art. 4o  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.