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ID
1319434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito das ações e serviços públicos de saúde, julgue o item a seguir.

As ações e serviços públicos de saúde não são considerados de relevância pública, podendo sua execução ser feita diretamente ou por terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.080

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público

     

  • GABARITO: ERRADO

    As ações e serviços públicos de saúde não são considerados de relevância pública. Essa aí matou rsrs. Se for levar em consideração o que temos na saúde pública hj, está até certo...Oh God!

     

    Constituição Federal - Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    FONTE: CF 1988