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ID
1320985
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apenas no ano de 2011, o Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou 97 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos do Estado. As ações são referentes a supostas irregularidades ocorridas em 60 cidades da Paraíba, entre os anos de 1998 e 2010.

                                                                                                                  (Fonte: Gl. Data: 18/01/2012)

É possível afirmar, conforme a notícia apresentada e seus conhecimentos atualizados sobre a aplicação prática da Lei n°8.429/92, que:

Alternativas
Comentários

  • Letra a eh a correta art 1 paragrafo unico

  • Gab: A

    A) lei 8428/ 92: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    E)

    TABELA DE PENALIDADES EM CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    MULTA

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO,

    ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    +

    ressarcimento integral do dano, quando houver

    perda da função pública

    De 8 a 10 anos

    Até 3 X o valor do acréscimo patrimonial

    10 anos

    Art. 10 – LESÃO AO ERÁRIO

    ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    perda da função pública

    De 5 a 8 anos

    Até 2 X o valor do danos

    5 anos

    Art. 11 – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ressarcimento integral do dano, se houver

    perda da função pública,

    De 3 a 5 anos

    até 100 X o valor da remuneração percebida pelo agente

     3 anos


  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Mais alguém acha que faltou "ex servidores" ali na letra A também? Se ele indica ex-gestores logo antes, parece que ficou faltando ex-servidores...

  • deveria ser anulada a questão, pois a lei 8429 não estabelece sanções penais tendo punições de natureza adm, cível e política. Importante salientar que algumas sanções dessa lei coincidem com sanções penais, lembrando que a responsabilização em cada instância é independente, valendo que a esfera penal, e somente ela, pode interferir nas outras instâncias do seguinte modo: condenação criminal acarreta condenação cível e adm; absolvição na esfera criminal estende-se a outras instâncias somente em ( inexistência do fato , negativa de autoria)