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ID
1321
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • Esse rito do funcionário público não foi alterado/revogado com o advento da lei nº 11.719/08. Senão vejamos:1) No rito comum, o Juiz determina que o réu seja citado, enquanto que no rito dos funcionários públicos o Juiz determina a sua notificação;2) No rito comum, o acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para oferecer defesa escrita enquanto que no rito do funcionário público o prazo é de 15 (quinze) dias;Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • O CPP dispõe:
    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • Muito importante para saber a alternativa correta é conhecer a súmula 330 do STJ:

    "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

    Como, no caso em questão, não houve inquérito, então se faz obrigatória a notificação para oferecimento de resposta preliminar no prazo de 15 dias...
  • O STF afastou o entendimento da súmula 330 no HC85779/RJ e 89686/SP de modo que  a falta de defesa preliminar do fun. púb. gera nulidade absoluta.  Tambêm esta presente na Lei de drogas a defesa preliminar, porém nesse instituto o prazo é de 10 dias.
    Fonte: LFG/ Silvio Maciel /Atualidades do direito
     So que já resolvi questões cuja resposta estava em concordância com a 330, questoes do cespe de 2012. 
  • Trata-se da hipótese da defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP. Esta poderá ser realizada dentro do prazo de 15 dias. 
    É um procedimento especial previsto no CPP, que trata sobre o processo de crime cometido por Funcionário Público.
    Abraço!
  • E certa a resposta? E o gabarito da FCC.Desde ja obrigada por tirar a minha dúvida.

    Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal,
    não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato
    ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas,
    em razão dele. Neste caso, a União
     responde objetivamente pelos prejuízos causados,
    desde que demonstrado o nexo causal entre esse
    ato e os danos sofridos

  • Olá, Acácia. Peço que me mande uma msg privada informando sua dúvida e o número da questão aqui no site, porque aí podemos solucionar na própria questão, o que torna possível a consulta posterior de todos os usuários. Abraço!
  • Fundamentação da questão: Art. 514 do CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Mas, como forma de complemento, é mister que se apontem algumas questões acerca do tema:

    1 - Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    2- Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito Letra E!

  • Letra e.

    A notificação do funcionário público para a apresentação de defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, deve ocorrer em 15 dias!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso, o juiz mandará notificar o acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.