SóProvas


ID
132214
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos casos em que a administração pública pode não realizar uma licitação, analise as afirmativas a seguir:

I. A venda de imóvel a outro órgão público é um caso de licitação dispensada.

II. A alienação de bens, desde que praticada com preços de mercado, é um caso de licitação dispensável.

III. Exclusividade de fornecedor de produto ou serviço é um caso de inexigibilidade de licitação.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Todos os quesitos estão corretos.
    8666/93
    art. 17
    I- ... dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
    art. 24
    XIII- Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que com o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    E no caso de inviabilidade de competição cabe a inexigibilidade de licitação.
  • Olá amigos!

    Posto minhas considerações:

    I – CORRETO.

    Não é qualquer venda de bens imóveis que configura um caso de licitação dispensada. Relembremos:
    O artigo 17 deixa muito claro que a VENDA DE BENS IMÓVEIS obedecerá aos seguintes requisitos:

    1)      Se para administração direta, autárquica e fundacional:
               a)      Avaliação prévia; e
               b)      Autorização legislativa
    2)      Para demais entidades (incluindo as paraestatais):
               a)      Avaliação prévia; e
               b)      Modalidade Concorrência.

    Ademais, e agora vem o que realmente nos interessa, os casos em que a licitação será DISPENSADA. São eles:

              a)      Dação em pagamento
              b)      Doação entre órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo
             (...)
             e) VENDA A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO.

    II – ERRADO.

    A alienação de bens, sejam eles móveis ou imóveis, somente serão caso de licitação DISPENSADA (e não dispensável, como diz o item) se se enquadrarem nas hipóteses do art. 17 da 8.666/93; e, por derradeiro:

    III – CORRETO.

    Os casos em que há exclusividade de fornecedor do produto ou serviço configuram o requisito fundamental das hipóteses de inexigibilidade: A INVIABILIDADE DA COMPETIÇÃO.

    Portanto, os itens corretos são os I e III. Como não há opção de gabarito para marcar, a questão teve de ser anulada.
  • Só uma pequena correção ao que disse o colega Jefferson


    1)      Se para administração direta, autárquica e fundacional:
     
               a)      Avaliação prévia;
     
               b)      Autorização legislativa;
     
               c)      Modalidade Concorrência.
     
    2)      Para demais entidades (incluindo as paraestatais):
     
               a)      Avaliação prévia; e
     
               b)      Modalidade Concorrência.

    Bons Estudos