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ID
1330090
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos subsídios e aos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos municipais, analise as assertivas abaixo. 

 
I - Por estar sujeito ao regime de ordem pública, condicionante da liberdade de associação sindical, poderá ser reduzido o salário dos servidores mediante convenção ou acordo coletivo, na forma do artigo 7º, inc. VI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
II - A remuneração e o subsídio dos servidores municipais, excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III – Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 
 
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - ERRADO: A remuneração do servidor público só pode ser alterada por lei, e não por acordo coletivo:
    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    II - ERRADO: Não está de acordo com o art. 37 XI, para não copiar este inciso imenso, prefiro esquematizá-lo:
       - Município
    Limite: Subsídio do Prefeito
       - Estados e DF
    Limite Executivo: Subsídio do GOV
    Limite Legislativo: Subsídio dos Deputados
    Limite Judiciário: Subsidio dos Ministros do STF = 90,25% Para Desembargadores do TJ, Promotores, Procuradores e Defensores
       - União
    Limite: Subsídio dos ministros do STF (Fixado por lei de iniciativa do STF)

    III - CERTO: Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Bons estudos

  • Acrescentando ao item I:

    Súmula 679

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.