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ID
1330093
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Sendo a norma de greve de servidor público um direito garantido pela Constituição, não se pode deixar o servidor público de usufruí-la em virtude de ausência de norma reguladora, por causa disso, o STF determinou que se aplicasse a Lei de greve da iniciativa privada até que seja feita a referida lei específica no Congresso Nacional, cabe ressaltar que ela não é aplicada na íntegra, sendo vedada a sua aplicação para determinadas áreas do serviço público, como a segurança.
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

    B) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    C) Os atos devem ser públicos, mas não se pode expor a gestão em que foi feita a obra em virtude do princípio da impessoalidade.
    Art. 37 § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    D) Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    E) Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    bons estudos

  • Para mim, não pode ser a letra A porque não fala expressamente que a analogia seria para "servidor público". Além do mais, que eu soubesse, o direito de associação não precisaria de regulamentação legal, pela literalidade do art. 5:


    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"


    Nenhum comentário até agora abordou este ponto. Minha dúvida continua. Se alguém puder ajudar aí...

  • Novidade pra mim a necessidade de lei para se exercer o direito de associação, já que o dispositivo constitucional diz que "é plena a liberdade de associação....."


  • gente, não se trata de associação genérica, mas de associação sindical

  • e para professores, é possível já que em tese cargo de professor não se trata de necessidade de excepcional interesse, mas sim de necessidade sempre constante, eu acho ???? há julgado??