a) A chamada responsabilidade extracontratual por fato de outrem, no atual Código Civil, estatui que a responsabilidade por fato de terceiro daqueles que têm dever de cuidado ou vigilância é objetiva e subsidiária, sendo, no entanto, subjetiva, a responsabilidade do autor do fato danoso. (INCORRETA)
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
b) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo que as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (INCORRETA)
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
c) A responsabilidade civil por ilícito absoluto, na atual sistemática, é objetiva, independentemente de quem seja o autor do dano. (INCORRETA)
d)Chamamos ilícito relativo àquele ato que gera o dever de reparação civil por responsabilidade extracontratual.(INCORRETA)
A responsabilidade civil decorrente da prática de ilícito absoluto é denominada extracontratual
ou aquiliana, e no caso de ilícito relativo, contratual. Nas questões em comento ouve uma simples inversão conceitual.
e) Em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior. (CORRETA)
Responsabilidade Objetiva:
Com Risco Integral – O caso Fortuito e a Força maior não excluem a responsabilidade.
Sem Risco Integral – O caso Fortuito e a Força maior excluem a responsabilidade,
Deus é Fiel !!