-
Gabarito A: § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
-
Apenas, à titulo de memorização.
Despesas de capital:
a) investimentos: obras publicas e equipamentos de instalação
b) Inversões financeiras: aquisições de imóveis, participação em constituição de capital de empresas, concessão de empréstimos
c) transferencia de capital: amortização da divida publica, auxilio de obras, inversões...
-
Lei 4.320/64, art. 12, § 4º Classificam-se
como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as
destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que
não sejam de caráter comercial ou financeiro.