ID 1330954 Banca FMP Concursos Órgão PROCEMPA Ano 2012 Provas FMP Concursos - 2012 - PROCEMPA - Analista Administrativo - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Estabilidade e garantias provisórias no emprego Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Quanto ao Direito do Trabalho, é correto afirmar que Alternativas o contrato de trabalho nulo não produz qualquer efeito no âmbito do Direito do Trabalho. nos termos da Súmula 331 do TST, tem-se que o ente público não tem qualquer responsabilidade frente aos contratos de trabalho havidos entre o prestador dos serviços e seus empregados, principalmente em face do disposto no artigo 37, II, da C.F. todas as gratificações, além das diárias para viagem que excedem de 50% do salário percebido, integram o salário para todos os efeitos. a jornada de trabalho de seis horas nos turnos ininterruptos de revezamento fica descaracterizada caso o empregador conceda regularmente os intervalos intrajornada, conforme entendimento jurisprudencial do TST. o trabalhador acidentado tem direito à garantia de emprego, de pelo menos doze meses, após a cessação do auxílio- doença acidentário, sendo que este direito persiste mesmo na hipótese de extinção das atividades da empresa, resolvendo-se pela indenização relativa ao período. Responder Comentários Lembrando que a letra d) está incorreta por causa da Súmula n. 360 do TST, que diz que nos turnos ininterruptos de revezamento, a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno - ou seja, intervalos intrajornada - NÃO DESCARACTERIZA o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, XIV da CF/88. Quanto ao item "b", importante dizer que no julgamento do RE 760.931/DF, DJe- 26.4.2017, o plenário do STF Concluiu: a) pela impossibilidade de transferência automática para a Administração Pública da responsabilidade subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada; b) pela viabilidade de responsabilização do ente público, em caso de culpa cabalmente comprovada em fiscalizar o cumprimento dessas obrigações; e c) pela competência da Administração Pública em comprovar ter fiscalizado adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado.