A Errada) O STF entendeu que a proposta originaria do artigo 114 da CF excluia da competência da justiça do trabalho as causas dos servidores estatutários e que tal erro se deu por um erro no processo legislativo de aprovação da emenda que extirpou a expressão que fazia referência a este assunto deixando a entender que a justiça do trabalho poderia abranger todas as lides que envolvessem força de trabalho inclusive as causas dos estatutário. Resumindo o STF nega qualquer interpretação que autorize a justiça do trabalho a abraçar causas estatutárias, ela tem competência de atuar nas causas dos servidores CLT e demais simples mortais, os estatutários ficam sob as asas da justiça FEDERAL.B Certa)
C Errada) Mesmo que o advogado compareça em audiência, e não comparecendo o empregador e o preposto, o TST pacificou o assunto em sua Súmula 122, afirmando que neste caso haverá revelia, mesmo comparecendo o causídico munido de procuração. A base é o art. 23 do Código de Ética da OAB, ao afirmar que o advogado não poderá atuar simultaneamente como patrono e preposto.
D Errada) Princípio da Eventualidade. Por este princípio, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o disposto no CPC 303. A oportunidade, o evento processual para que ele possa se defender é a contestação.
E Errada) Pelo Princípio do aproveitamento da parte válida do ato.