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ID
1331047
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo: 

 
I – A presunção de legalidade dos atos administrativos é absoluta (juris et de jure).
II – Os atos administrativos complexos são aqueles que impõem discricionariedade técnica.
III – A Administração só pode reconhecer a nulidade do ato administrativo no período de quatro anos de sua emissão, como forma de preservar o princípio da primazia do mandato.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    todas erradas

    I - A presunção é relativa (Juris tantum), ou seja: cabe prova em contrário.

    II - quanto a formação da vontade os atos dividem-se em:
    Ato simples: emanado por 1 órgão somente
    Ato complexo: O ato para se formar precisa ser emanado por mais de 1 órgão. Ex: Nomeação do ministro do STF
    Ato composto: O ato é emanado de 1 órgão, mas precisa da ratificação de outro para ser exequível.

    III - É de 5 anos segundo a Lei 9784/ 99 (Processo Administrativo Federal)
      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má

    Bons estudos

  • Item I - A presunção de legalidade dos atos administrativos é 'RELATIVA" [Juris tantum],isto é, cabe prova em contrário.

    Aqui, surge a seguinte questão: Quem deve provar a suposta ilegalidade do ato? A Administração que alega ou os particulares [administrados] que se opõem? A resposta é que a presunção de legitimidade/veracidade INVERTE O ÔNUS DA PROVA, de tal forma que o particular é que tem a obrigação de demonstrar que o ato da Administração foi produzido em descompasso com o direito vigente e, ainda, que os fatos alegados não são reais, não são adequados.

    Item II - quanto a formação da vontade os atos dividem-se em:

    a) Ato simples: são aqueles produzidos pela manifestação de UM ÚNICO ÓRGÃO [esta é a expressão-chave, único órgão]. Podem ser simples “SINGULARES” e simples “COLEGIADOS”.

    Na primeira hipótese, os atos são produzidos por um único órgão, que se manifesta por meio de uma única autoridade [p. ex., Portaria de demissão de servidor editada por Ministro de Estado]. No segundo caso [colegiados], o ato é emanado a partir da conjugação de uma pluralidade de vontades dos membros do colegiado, como são as decisões dos Tribunais de Contas, dos Conselhos etc. [lembrem: surgirá a figura do quórum].

    b) Ato complexo: Para se formar precisa ser emanado por mais de 1 órgão - de DUAS OU MAIS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE INDEPENDENTES, mas que se conjugam [fundem, somam-se] para a formação de um ÚNICO ATO [esta parte final é o "bizu" a ser guardado, “FORMAÇÃO DE UM ÚNICO ATO”].

    Ex.: ATO DE APOSENTADORIA: na visão do STF, é COMPLEXO, uma vez que emitido pelo órgão de lotação do servidor, mas se sujeita ao registro [apreciação] pelo Tribunal de Contas respectivo (inc. III do art. 71 da CF/1988).

    Impende registrar que parte da doutrina [v.g. Professora Maria Sylvia] pensa diferente. Para afastarmos qualquer chance de dúvidas, peço que olhem esta questão realizada na prova para analista do Tribunal de Contas do Acre em 2006, pelo CESPE:

    “O ato de aposentadoria de um servidor público é ato composto, conforme entendimento da melhor doutrina, visto que opera efeitos imediatos quando de sua concessão pelo respectivo órgão, devendo apenas o Tribunal de Contas ratificá-lo ou não.”

    Esse entendimento, entretanto, não é seguido pelo STF, o qual entende que a hipótese revela um ato complexo, aperfeiçoando-se com o referido registro do Tribunal de Contas.


    c) Ato composto: São aqueles que resultam da manifestação de DOIS OU MAIS ÓRGÃOS, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal, praticando-se, em verdade, dois atos: um PRINCIPAL e outro ACESSÓRIO.

    Item III - É de 5 anos segundo a Lei 9784/ 99 (art. 54)