Item I - A presunção de legalidade dos atos administrativos é 'RELATIVA" [Juris tantum],isto é, cabe prova em contrário.
Aqui, surge a seguinte questão: Quem deve provar a suposta ilegalidade do ato? A Administração que alega ou os particulares [administrados] que se opõem? A resposta é que a presunção de legitimidade/veracidade INVERTE O ÔNUS DA PROVA, de tal forma que o particular é que tem a obrigação de demonstrar que o ato da Administração foi produzido em descompasso com o direito vigente e, ainda, que os fatos alegados não são reais, não são adequados.
Item II - quanto a formação da vontade os atos dividem-se em:
a) Ato simples: são aqueles produzidos pela manifestação de UM ÚNICO ÓRGÃO [esta é a expressão-chave, único órgão]. Podem ser simples “SINGULARES” e simples “COLEGIADOS”.
Na primeira hipótese, os atos são produzidos por um único órgão, que se manifesta por meio de uma única autoridade [p. ex., Portaria de demissão de servidor editada por Ministro de Estado]. No segundo caso [colegiados], o ato é emanado a partir da conjugação de uma pluralidade de vontades dos membros do colegiado, como são as decisões dos Tribunais de Contas, dos Conselhos etc. [lembrem: surgirá a figura do quórum].
b) Ato complexo: Para se formar precisa ser emanado por mais de 1 órgão - de DUAS OU MAIS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE INDEPENDENTES, mas que se conjugam [fundem, somam-se] para a formação de um ÚNICO ATO [esta parte final é o "bizu" a ser guardado, “FORMAÇÃO DE UM ÚNICO ATO”].
Ex.: ATO DE APOSENTADORIA: na visão do STF, é COMPLEXO, uma vez que emitido pelo órgão de lotação do servidor, mas se sujeita ao registro [apreciação] pelo Tribunal de Contas respectivo (inc. III do art. 71 da CF/1988).
Impende registrar que parte da doutrina [v.g. Professora Maria Sylvia] pensa diferente. Para afastarmos qualquer chance de dúvidas, peço que olhem esta questão realizada na prova para analista do Tribunal de Contas do Acre em 2006, pelo CESPE:
“O ato de aposentadoria de um servidor público é ato composto, conforme entendimento da melhor doutrina, visto que opera efeitos imediatos quando de sua concessão pelo respectivo órgão, devendo apenas o Tribunal de Contas ratificá-lo ou não.”
Esse entendimento, entretanto, não é seguido pelo STF, o qual entende que a hipótese revela um ato complexo, aperfeiçoando-se com o referido registro do Tribunal de Contas.
c) Ato composto: São aqueles que resultam da manifestação de DOIS OU MAIS ÓRGÃOS, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal, praticando-se, em verdade, dois atos: um PRINCIPAL e outro ACESSÓRIO.
Item III - É de 5 anos segundo a Lei 9784/ 99 (art. 54)