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ID
1331122
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • Gab: "D" pelo que entendi da Vanessa.

  • a) CERTO - art. 30


    b) CERTO - art. 44


    c) CERTO, art. 45


    d) ERRADO - art. 50, VI.


    e) CERTO - art. 46

  • Fortalecendo...

     

    A) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. (CERTO)

     

    B) Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. (CERTO)

     

    C) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. (CERTO)

     

    D) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    .

    .

    .

    VI - decorram de reexame de ofício; (ERRADO)

     

    E) Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. (CERTO)

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”

    LETRA “B”: CERTA. Conforme o art. 44 da lei 9.784/99: Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”

    LETRA “C”: CERTA. Após o encerramento da fase de instrução, como visto na letra “B”, a REGRA é que seja oportunizada a manifestação do interessado no prazo de 10 dias; contudo, se houver RISCO IMINENTE, dispensa-se essa manifestação prévia. É o que podemos deduzir da dicção do art. 44 (transcrito na letra “B”) e do art. 45 da lei 9.784/99. Vejamos: Art. 45. “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.”

    Ressalta-se, contudo, que isso não significa que o interessado não possa se manifestar APÓS as providências acauteladoras; o que não haverá no caso de risco iminente é a manifestação PRÉVIA.

    LETRA “D”: ERRADA. É A RESPOSTA. Os atos administrativos precisam ser motivados nessa hipótese: Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] VI - decorram de reexame de ofício.” Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    LETRA “E”: CERTA. Literalidade do art. 46 da lei 9.784/99: “Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.”

    GABARITO: LETRA “D”.