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Gabarito Letra A
I - CERTO: Art. 1 Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
II - CERTO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
III - ERRADO: Lesão ao erário público: DOLO ou CULPA/ Enriqueciento ilícito: SÓ DOLO/ Princípios da Administração: SÓ DOLO.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei
IV - ERRADO: Não há limite para a indisponibilidade dos bens do indiciado, pois a finalidade da indisponibilidade é ressarcir integralmente o dano.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre
bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial
resultante do enriquecimento ilícito
Bons estudos
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Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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ha erro sim,pois o item II fala sobre o artigo 1,mas ao verificar a resposta ja se percebe que a questao esta no artigo segundo e nao primeiro como diz a questao
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"II. se reputa agente público, para os efeitos dessa Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º dessa lei. " Falso, pois o art. 1º da lei 8429/92 diz:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".
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Gabarito: A
Segundo a lei 8.429, "estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio da entidade que receba subvenção (auxílio), benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos." Ou seja, as entidades ou órgãos em que o Estado gasta menos de 50% do patrimônio ou receita anual delas, a punição é apenas devolver o que roubou.
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GABARITO: LETRA A.
I e II, apenas.
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GABARITO LETRA A.
I e II, apenas.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Tal lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 1º, da citada lei, "estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 2º, da citada lei, "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano." Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 10, da citada lei, "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei ..."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 7º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."
Gabarito: letra "a".