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ID
1331137
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Significa a transferência de poderes de decisão em matérias específicas a entes dotados de personalidade jurídica própria”. Esta é a definição de

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Registre-se que fenômeno diverso se passa no âmbito da descentralização, em que o Estado transfere cometimentos não para um órgão, mas para um ente diverso com personalidade jurídica própria: 

    “Nessa linha, a descentralização administrativa significa a transferência de poderes de decisão em matérias específicas a certos entes dotados de personalidade jurídica própria. (...) Do ponto de vista estritamente jurídico, entre os entes descentralizados e os poderes centrais não se registram vínculos de hierarquia. (...) Não há, portanto, juridicamente, relação de hierarquia entre entidade central e entes descentralizados, nem identidade entre controle hierárquico e tutela administrativa” 

    (Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, RT, 5ª ed., 2001, p. 62/63). 

    fonte:http://www.pge.mg.gov.br/images/stories/downloads/advogado/pareceres2009/parecer-14949.pdf


    bons estudos

    a luta continua


  • DescOncentração --> cria Órgãos

    DescENtralização --> cria ENtidades


  • Complementando as observações dos colegas:

    Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia pois, na relação entre administração direta e indireta, diz-se que há vinculação ( e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.

  • A descentralização  ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupõe sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica.


    GAB:C.

  • CENTRALIZAÇÃO: são órgãos e agentes das pessoas políticas (união, estados, DF e municípios) desenvolvendo atividade administrativa ou serviço público DIRETAMENTE POR ELAS.

    Ex: União >> Presidência da República >> Ministério da Justiça >> DPF (todos trabalhando para unnião é técnica de CENTRALIZAÇÃO).

    DESCONCENTRAÇÃO: DIVISÃO de órgãos

    Ex: DPF >> Delegacia da PF em Sergipe, Delegacia da PF em MG, etc

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    1 - União, estados, DF e municípios descentralizam por outorga legal (lei) e cria/autorizapara realizar um serviço público ou atividade administrativa, com titularidade + execução (AUTÔNOMAS)

    Ex: Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (F A S E)

    2 - União, Estados, DF e Municípios delegam por colaboração (LICITAÇÃO) para um particular desenvolver um serviço público e atividade administrativa paraexecução do serviço público por conta e risco do particular.

    Ex: permissionário (ex: transporte coletivo de ônibus), autorizatário ou concessionário (pedágio).

    Alternativa C

    Avante!

  • a) avocação - ERRADA - Ocorre quando um superior hierárquico chama para si competência de subordinado, é fato inverso a delegação.

    b) centralização - errada - entes administrativos ( União, Estados, DF, Municípios) exercendo suas atribuições

    c) descentralização - Correta

    d) delegação - transferência  a outrem de atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados

    e) desconcentração.  - cria órgãos da própria administração direta

  • DESCENTRALIZAÇÃO.

  • A descentralização ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia.

    gb c

    pmgo

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Com efeito, vale frisar que, conforme o artigo 15, da lei 9.784 de 1999, "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Por fim, ressalta-se que, conforme o caput, do artigo 12, da lei 9.784 de 1999, "um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a transferência de poderes de decisão em matérias específicas a entes dotados de personalidade jurídica própria significa descentralização.

    Gabarito: letra "c".