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ID
1331140
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração indireta é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 4° DL 200/67. A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas.


    bons estudos

    a luta continua


  • Gabarito Letra B

    A) Autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e fazem parte da Administração Indireta mediante descentralização.

    B) Só complementando o comentário do colega munir, a assertiva ao dizer "a maioria das fundações públicas" remete-nos a lembrar que as Fundações Públicas podem assumir tanto a personalidade de Direito privado como de Direito Público, Segundo o STF, se a fundação público for de Direito pública a sua criação será mediante LEI, e não por autorizada por lei.

    C) Já que as Autarquias são pessoas jurídicas de direito pública, a elas são aplicadas o Art. 37§6 da CF88, ou seja: A responsabilidade é OBJETIVA e prescinde de comprovação de dolo ou culpa
    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    D) Esse aqui é decoreba: Banco do Brasil e Petrobrás são sociedades de economia mista, pois admitem capital particular na composição societária da empresa

    E) Assertiva equivocada, assim leciona o Art. 173 da CF88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços

    Bons estudos

  • Esse "maioria" aí, foi pra sacanear.

  • sinceramente não consigo engolir essa letra B não...mas.

  • Há erro na questão,a maioria das fundações são sim de direito privado, porém a Fundação de direito privado não faz parte da adm indireta, contrariando o enunciado.  De qualquer forma, é a menos errada; 

  • Fundações Públicas são PJ de DIREITO PÚBLICO INTERNO.


    Embora o Decreto-Lei 200/67 trate como PJ de direito privado, a CF 88 não adotou essa posição e, em seu artigo 37, trata as fundações públicas como similares às autarquias, portanto, PJ de direito público.

     

    Já as FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS, essas sim são de direito privado, criadas por autorização legislativa, por meio de escritura pública, tendo estatuto próprio, e instituidas mediante a afetação de um acervo de bens a determinada finalidade pública. Ex. Fundação Padre Anchieta.

     

    Fonte: Mazza, Dir. Adm, 4ª edição. Pags 173 e 193

     

    Determine a sua vitória porque Deus é fiel!

  • Há erro na questão,a maioria das fundações são sim de direito privado, porém a Fundação de direito privado não faz parte da adm indireta, contrariando o enunciado.  De qualquer forma, é a menos errada; 

  • A menos ridícula é a B.