alt. a
Confira-se, ainda, a perfeita orientação de Odete Medauar:
“Instrução - é ato administrativo editado por superior hierárquico com a finalidade de fixar diretrizes aos subordinados no tocante ao modo de realização de serviços ou atividades. Na elaboração doutrinária a instrução é mencionada como ato administrativo que repercute somente no âmbito interno das repartições (...)” (Direito Administrativo Moderno, RT, 5ª ed., 2001, p. 172).
fonte:http://www.pge.mg.gov.br/images/stories/downloads/advogado/pareceres2007/parecer_14744.pdf
bons estudos
a luta continua
CONFORME CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO:
INSTRUÇÃO: é fórmula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições, emanadas de seus chefes, a fim de prescreverem o modo pelo qual seus subordinados deverão dar andamento aos seus serviços.
CIRCULAR: é fórmula pela qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Não veicula regras de caráter abstrato como as instruções, mas concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.
PORTARIA: é fórmula pela qual autoridades de nível inferior ao de Chefe de Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno, quer com relação ao andamento das atividades que lhe são afetas, quer com relação à vida funcional de servidores, ou, até mesmo, por via delas, abrem-se inquéritos, sindicâncias, processos administrativos.
ORDEM DE SERVIÇO: é fórmula usada para transmitir determinação aos subordinados quanto à maneira de conduzir determinado serviço.
DESPACHO: é a denominação utilizada para referir decisões finais ou interlocutórias das autoridades em matérias que sejam submetidas à sua apreciação.