Gabarito Letra C
I - CERTO: Anulação: vício de legalidade, Revogação: Ato inoportuno ou inconveniente, baseia-se no mérito administrativo
II - ERRADO: Anulação: É efetuado tanto pela administração como pelo Poder judiciário, Revogação: Apenas pela Administração, por se tratar de um mérito administrativo, em regra, não cabe o Judiciário intervir. (Exceção: Ato não proporcional ou não razoável).
III - CERTO: Anulação: Por se tratar de uma ilegalidade, dele não gera direitos, logo a anulação gerará efeitos retroativos (EX-TUNC). Revogação: por se tratar de uma inconveniência ou inoportunidade, o ato manterá todos os efeitos passados, e somente não produzirá mais efeitos após o ato revogatório, ou seja, não retroage para atingir fatos passados (EX-NUNC).
Base jurisprudencial para a teoria das nulidades dos atos: Súmula 473 do STF (Autotutela)
A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.
São formas de extinção dos atos administrativos:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme explanado acima, a anulação guarda relação com um ato administrativo ilegal, ao passo que a revogação diz respeito ao desfazimento do ato administrativo válido, por motivos de conveniência e oportunidade.
Item II) Este item está incorreto, pois a anulação é o desfazimento do ato administrativo efetuado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação consiste na supressão do ato administrativo pela própria Administração.
Item III) Este item está correto, pois a anulação, em regra, possui efeitos ex tunc, ou seja, detém efeitos pretéritos, ao passo que a revogação possui efeitos ex nunc, ou seja, detém efeitos futuros.
Gabarito: letra "c".