-
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
resposta letra B
Art. 28.
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
Alternativa A - Incorreta - A exploração dos serviços de gás canalizado pelos Estados poderá ser exercido Diretamente ou mediante Concessão! Além do mais, não se admite a edição de Medida Provisória para a sua regulamentação!
Para não confundir com as competências da União e Municípios, segue macete:
-União: Concessão/Autorização/Permissão
-Estado: Concessão
-Município: Concessão/Permissão
Alternativa B - Correta - Art. 25,§3º, conforme comentários dos colegas!
Obs: Na instituição das regiões metropolitanas NÃO SE EXIGE prévia consulta à população diretamente interessada (plebiscito). Esse questionamento já foi explorado em prova! Atenção!
Alternativa C - Incorreta - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Alternativa D - Incorreta - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Exemplo:
Digamos que tenhamos 20 deputados federais em determinado Estado.
Desse modo teremos: 12 x 3 + (20-12) = 44 deputados estaduais, nos termos da redação do artigo.
A título de conhecimento, levando-se em conta que teremos de 8 a 70 deputados federais nos Estados, podemos afirmar que haverá no mínimo 24 deputados estaduais (8x3) e no máximo 94 deputados estaduais [12x3 + (70-12)] .
Alternativa E - Incorreta - O Governador não perderá o mandato no caso de posse em virtude de concurso público, conforme mencionado pela colega abaixo.
Abs, espero ter acrescentado
-
De acordo com o Art 25, §3º , gabarito correto letra B.
Lei seca.
-
Galera, método fácil de calcular a quantidade de deputados estaduais em relação aos federais:
De 8 a 12 deputados federais, triplica-se o valor: EX: 11 deputados federais -> 33 estaduais. 9 deputados federais -> 27 estaduais. De 13 a 70 deputados federais, soma-se 24 ao valor: EX: 13 deputados federais -> 13+24= 37 deputados estaduais. 20 deputados federais -> 20+24= 44 deputados estaduais.
-
Gab.: B
a) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
d) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
e) Art. 28. § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes aos Estados-membros.
Nesse sentido, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 25, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal, "cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 25, da Constituição Federal, "os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinite:
"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, "o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 28, da Constituição Federal, "perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."
Gabarito: letra "b".