ID 1331170 Banca CETRO Órgão Ministério das Cidades Ano 2013 Provas CETRO - 2013 - Ministério das Cidades - Agente Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Finanças Públicas – Orçamento Ordem Econômica e Financeira Sobre os Orçamentos, segundo a Constituição Federal, assinale a alternativa correta. Alternativas Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual, salvo se destinadas a recursos para obras sociais. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias, mesmo após iniciada a votação na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual, desde que voltados ao desenvolvimento social e à educação. Responder Comentários gab. Dconforme previsão da Constituição no art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Erros das demais alternativas: a) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Art. 165 CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. b) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual, salvo se destinadas a recursos para obras sociais. Art. 166, parágrafo 4º CF. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual. Não há exceção. c) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias, mesmo após iniciada a votação na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Art. 166, parágrafo 5º CF. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. e) É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual, desde que voltados ao desenvolvimento social e à educação.Art. 167 CF. São vedados:I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.