Gabarito E. Erros em negrito.
a) a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, bem como para as receitas de capital.
b) o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada semestre, relatório resumido da execução orçamentária.
c) é permitido o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual.
d) os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo e da Defensoria Pública, ser- lhes-ão entregues até o dia 30 de cada mês.
a)art 165 §1º-
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b)art 165
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
relatório resumido da execução orçamentária.
c)
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
d)Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
e) CORRETA art 167 §2º