Gab: A.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV - o atraso injustificado no início da ora, serviço ou fornecimento;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os motivos para rescisão do contrato.
Dispõem os incisos I, IV, VII e XII, do caput, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
(...)
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
(...)
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
(...)
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"
Analisando os itens
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente os itens "I", "II" e "IV" se encontram corretos, por estarem em consonância com os incisos I, IV e VII, do caput, do artigo 78, da lei 8.666 de 1993. Ressalta-se que o item "III" se encontra incorreto, devido às expressões "qualquer relevância" e "amplitude de conhecimento".
Gabarito: letra "a".