-
alt. b
Art. 79 Lei 8666/93. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
bons estudosa luta continua
-
a - faz-se necessário autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
c - a execução da garantia contratual é oriunda da rescisão unilateral;
d - é permitido à administração manter o contrato;
e - o cronograma SERÁ prorrogado por igual tempo.
-
Art. 80. Rescisão unilateral da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78, acarreta
as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta
Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e
local em que se encontrar, por ato próprio da Administração
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos,
material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua
continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da
Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o
limite dos prejuízos causados à Administração
-
Art. 79. § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (LETRA A)
Art. 80. A rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; (LETRA B)
Art. 80. A rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; (LETRA C)
Art. 80. § 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. (LETRA D)
Art. 79. § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. (LETRA E)
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 79. § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
b) CERTO: Art. 80. A rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
c) ERRADO: Art. 80. A rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) ERRADO: Art. 80. § 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
e) ERRADO: Art. 79. § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à rescisão do contrato.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 79, da citada lei, "a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:
"Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado)."
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 80, da citada lei, o seguinte:
"Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração."
Logo, pode-se afirmar, a partir da leitura conjunta dos artigos 79 e 80, elencados acima, que a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta, entre outras consequências, assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado no comentário referente à alternativa "b", pode-se afirmar, a partir da leitura conjunta dos artigos 79 e 80, elencados acima, que a consequência descrita na alternativa "c" guarda relação com a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, e não a rescisão judicial.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 80, da citada lei, "é permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 5º, do artigo 79, da citada lei, "ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo."
Gabarito: letra "b".