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ID
1331221
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a rescisão do contrato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 79 Lei 8666/93. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    bons estudos

    a luta continua

  • a - faz-se necessário autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

    c - a execução da garantia contratual é oriunda da rescisão unilateral;

    d - é permitido à administração manter o contrato;

    e - o cronograma SERÁ prorrogado por igual tempo.

  • Art. 80. Rescisão unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração

  •  

    Art. 79. § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (LETRA A)

    Art. 80.  A rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; (LETRA B)

    Art. 80.  A rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; (LETRA C)

    Art. 80. § 2o  É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. (LETRA D)

    Art. 79. § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. (LETRA E)

     

     

     

     

     

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 79. § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

    b) CERTO: Art. 80. A rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; 

    c) ERRADO: Art. 80. A rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    d) ERRADO: Art. 80. § 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

    e) ERRADO: Art. 79. § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à rescisão do contrato.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 79, da citada lei, "a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    IV - (Vetado)."

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 80, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração."

    Logo, pode-se afirmar, a partir da leitura conjunta dos artigos 79 e 80, elencados acima, que a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta, entre outras consequências, assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado no comentário referente à alternativa "b", pode-se afirmar, a partir da leitura conjunta dos artigos 79 e 80, elencados acima, que a consequência descrita na alternativa "c" guarda relação com a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, e não a rescisão judicial.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 80, da citada lei, "é permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 5º, do artigo 79, da citada lei, "ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo."

    Gabarito: letra "b".