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ID
1331224
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inexecução do contrato administrativo propicia sua rescisão e pode acarretar, para o inadimplente, consequências de ordem civil e administrativa, inclusive sanções como

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 87 Lei 8666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    bons estudos

    a luta continua


  • Lei 8666 de 1993, Art. 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • GABARITO: C

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às sanções as quais podem ser aplicadas ao contratado.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 87, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "c" se encontra correta, por ter sido transcrito, nesta, o contido no inciso IV, do caput, do artigo 87, da lei 8.666 de 1993. O contido nas demais alternativas não encontra respaldo na lei 8.666 de 1993, no que tange às sanções que podem ser aplicadas ao contratado inadimplente.

    Gabarito: letra "c".