SóProvas


ID
1331263
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado servidor público ajuizou demanda judicial pleiteando uma gratificação que teria sido deferida a outra categoria de servidores e que este entende ter o mesmo direito. Havendo cinco juízos possíveis com competência para a matéria, foi, por sorteio, distribuída a referida ação para o juízo da 1ª Vara. O julgador desta Vara determina que o servidor junte aos autos seu comprovante de pagamento, a fim de verificar sua remuneração, o que não foi atendido. Intimado para dar andamento ao processo, o servidor requer a desistência do feito, o que foi atendido, sendo o processo extinto, sem resolução do mérito, eis que sequer o réu havido sido citado. Desejando propor novamente a mesma lide, deverá o referido servidor:

Alternativas
Comentários
  • Não acho correto dizer que havia prevenção, afinal, esta só ocorre com a citação válida.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Por outro lado, a ação deveria ser distribuída em apenso com fundamento no inciso ii do art. 253.

    art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; 


  • concordo com a Juliana. Essa questão esta estranha!!!!

  • Correta: letra B


    Sobre o tema:

    Com a alteração do caput do art. 253 (Lei 10.358/01), a distribuição será feita por dependência não apenas nos casos de conexão ou continência com outro feito já ajuizado, como ainda nos casos de 'ações repetidas', que versem idêntica questão de direito.

    Evitar-se-ão, assim, as ofensas ao princípio do juiz natural, atualmente 'facilitadas' nos foros das grandes cidades: o advogado, ao invés de propor a causa sob litisconsórcio ativo, prepara uma série de ações similares e as propõe simultaneamente, obtendo distribuição para diversas varas. A seguir, desiste das ações que tramitam nos juízos onde não obteve liminar, e para os autores dessas demandas postula litisconsórcio sucessivo, ou assistência litisconsorcial, no juízo onde a liminar haja sido deferida.

    A título de curiosidade, antes, o posicionamento tradicional era no sentido de que não existiria conexão de causa finda com outra recém-proposta como fonte alteradora das regras de competência. Logo, uma vez homologada a desistência, por sentença, a nova petição, mesmo sendo idêntica à primitiva (mesmas partes, mesmo objeto, mesma causa de pedir, mesmo advogado), seria distribuída livremente, sem que o juízo da causa originária ficasse prevento para dela conhecer, o que permitia que a parte ajuizasse inúmeras ações sucessivamente, pedindo, em seguida, a desistência do feito, até que o processo fosse distribuído ao juízo de sua preferência.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99592/a-distribuicao-por-dependencia-alcanca-somente-os-feitos-relacionados-por-conexao-ou-continencia-fernanda-braga


  • Questão muito estranha. FGV querendo criar pegadinhas, acaba falhando.

  • Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza (1): (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento (2). (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) 

    Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor (3).

    A resposta é embasada no III.

  • Gabarito: B.

    Isso serve, por exemplo, para evitar que as pessoas "fujam" de juízes rigorosos, de modo a "manipular" quem será o juiz da causa.

  • A prevenção será determinada:

    CCD - comp. comum - despacho (caso em questão)

    CDC - comp. diversa - citação.

  • Extinção de processo anterior, sem julgamento de mérito

    [...] 3. Consoante disposto no art. 253, II, do CPC, mesmo que haja a extinção do

    feito sem resolução do mérito, como na hipótese de desistência, o ajuizamento

    de idêntica demanda deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura

    da primeira. [...]

    (STJ – 2ª T. - AgRg no AREsp 51.513/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, julgado

    em 20/03/2012, DJe 28/03/2012)

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra prevista no art. 253, II, do CPC/73, que visa a impedir ao autor da ação a escolha do juízo em que será processada e julgada a sua ação. In verbis: “Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido…".

    Resposta: Letra B.
  • Pelo Novo CPC:

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    (...)

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

     

    Portanto, por expressa disposição legal, a distribuição será por dependência, no intuito de evitar julgamentos conflitantes, em nome da economia processual e para verificar a ocorrência de litispendência, coisa julgada e continência.

     

    A) Errada, pois há sim a prevenção do juízo da 1ª Vara, conforme art. 286 do NCPC, havendo jurisprudência consolidada neste sentido (STJ ? 2ª T. - AgRg no AREsp 51.513/RS)

    B) Correta, conforme art. 286 do NCPC

    C) Errada, uma vez que não se trata de desarquivamento, tendo ocorrido a extinção do processo anterior.

    D) Errada, pela razão indicada na alternativa C.

    E) Errada, pois o processo anterior foi extinto e há prevenção indicada no art. 286 do NCPC.

     

     

  • NÃO CAI NO CLASSE O