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GAB. "E" Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
Parágrafo único - Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
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Artigo 1º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
Parágrafo único - Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
Artigo 2º - São órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar.
Artigo 3º - São atribuições básicas:
I - Da Polícia Civil - o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada;
II - Da Polícia Militar - o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo, fardado e a prevenção e extinção de incêndios.
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Artigo 1.º - A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA responsável pela manutenção, em TODO o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos ÓRGÃOS POLICIAIS QUE A INTEGRAM.
Parágrafo único - Abrange o serviço policial:
1 - A prevenção e investigação criminais,
2 - O policiamento ostensivo,
3 - O trânsito e
4 - A proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
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GABARITO E)
ARTIGO 1º - Artigo 1º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
órgãos policiais que a integram.
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- Gabarito: E.
- Artigo 1º da Lei Orgânica da PCSP - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.