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ID
1331728
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo-se por referência o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 207/79, a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos

Alternativas
Comentários
  • GAB. "E" Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
    Parágrafo único - Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.

  • Artigo 1º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
    Parágrafo único - Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
    Artigo 2º - São órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública:
    I - Polícia Civil;
    II - Polícia Militar.
    Artigo 3º - São atribuições básicas:
    I - Da Polícia Civil - o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada;
    II - Da Polícia Militar - o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo, fardado e a prevenção e extinção de incêndios.

  • Artigo 1.º - A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA responsável pela manutenção, em TODO o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos ÓRGÃOS POLICIAIS QUE A INTEGRAM.
    Parágrafo único - Abrange o serviço policial:
    1 - A prevenção e investigação criminais,
    2 - O policiamento ostensivo,
    3 - O trânsito e
    4 - A proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.

  • GABARITO E)

    ARTIGO 1º - Artigo 1º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.

    órgãos policiais que a integram. 

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 1º da Lei Orgânica da PCSP - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.