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ID
1331731
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Seção III da Lei Orgânica da Polícia Civil, por meio do art.24, dispondo sobre a posse e as autoridades respectivamente competentes para empossar os policiais civis, para dar posse ao Fotógrafo Técnico Pericial, compete ao

Alternativas
Comentários
  • d

    Artigo 25 São competentes para dar posse:

    O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia;

    II O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia; 

    III O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.

  • Alternativa D 


    Artigo 24 Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público polícia civil. 
    Artigo 25 São competentes para dar posse: 
    I O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia; 
    II O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia; 
    III O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.

  • Artigo 24 - Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público polícia civil.
    Artigo 25 - São competentes para dar posse:
    I - O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia;
    II - O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia;
    III - O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.
    Artigo 26 - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo policial civil.
    Artigo 27 - A posse verificar-se-á mediante assinatura de termo em livro próprio, assinado pelo empossado e pela autoridade competente, após o policial civil prestar solenemente o respectivo compromisso, cujo teor será definido pelo Secretário da Segurança Pública.
    Artigo 28 - A posse deverá verificar-se no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de provimento, no órgão oficial.
    § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado.
    § 2º - Se a posse não se der dentro do prazo será tornado sem efeito o ato de provimento.
    Artigo 29 - A contagem do prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser suspensa até o máximo de 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico encarregado da inspeção respectiva, sempre que esta estabelecer exigência para a expedição de certificado de sanidade.
    Parágrafo único - O prazo a que se refere este artigo recomeçara a fluir sempre que o candidato, sem motivo justificado, deixar de cumprir as exigências do órgão médico.

  • autoridades competentes para impor posse:

    cargos                                                                    autoridade com.

    delegado geral de policia               >                    secretário de seg. pública 

    delegado de polícia                         >                    D. geral de p.

    demais cargos                                >                    Diretor do d. de administração 

  • Artigo 25 - São competentes para dar posse:

    I - O Secretário da Segurança Pública --->> ao Delegado Geral de Polícia;

    II - O Delegado Geral de Polícia -->> aos Delegados de Polícia;

    III - O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil -->> nos demais casos.

  • PENAS DISCIPLINARES
     

    1. advertência -
    - SERÁ OUVIDO órgão de consultoria jurídica - É VERBAL AO INFRATOR PRIMÁRIO
     

    2. repreensão -
    - SERÁ OUVIDO órgão de consultoria jurídica - É POR ESCRITO NO PRIMÁRIO OU REINCIDENTE
    - poderá ser transformada em advertência e aplicada por escrito e sem publicidade
    QUEM APLICA: Delegado de polícia CORREGEDORES AUXILIARES
    - ADMITE pena disciplinar de remoção compulsória QUEM APLICA Delegado GERAL de polícia
     

    3. multa
    - ADMITE pena disciplinar de remoção compulsória
    - QUEM APLICA Delegado GERAL de polícia
     

    4. suspensão -
    - QUEM APLICA: Delegado GERAL de polícia E SE
    LIMITADA A 60 DIAS: Delegado de Polícia DIRETOR DA CORREGEDORIA
    - ADMITE pena disciplinar de remoção compulsória
    - QUEM APLICA Delegado GERAL de polícia
    - PRAZO não excederá 90 dias; cabe ao reincidente já punido com repreensão ou pelo descumprimento dos deveres
    - PERDERÁ DURANTE A SUSPENSÃO todos os direitos e vantagens decorrentes do cargo;
    - pode ser convertida em multa e o policial é obrigado a permanecer em serviço.
     

    5. demissão -
    - QUEM APLICA: Governador do Estado a Delegado de Polícia
    - por abandono de cargo; procedimento irregular GRAVE; ineficiência; ausência ao serviço por mais de 45 dias
     

    6. demissão a bem do serviço pub. -
    - QUEM APLICA: Governador do Estado a Delegado de Polícia
    - SERÁ NOS CASOS DO COMETIMENTO DE CRIMES contra a ADM PUB.; REVELAR SEGREDO; CONCUSSÃO; LAVAGEM DE DINHEIRO etc.
     

    7. cassação de aposentadoria ou disponibilidade -
    - QUEM APLICA: Governador do Estado a Delegado de Polícia
    - QUANDO APLICA - se provado que praticou em atividade falta que comine em demissão;
    aceitou ilegalmente cargo ou função;
    aceitou representação de estado estrangeiro sem autorização do PR;
     

    obs. o GOVERNADOR; o SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o DELEGADO GERAL DE POLÍCIA aplicam pena a Delegado de Polícia;
     

    obs. a pena de demissão nos casos de
    abandono; procedimento irregular grave; ineficiência, e aplicação irregular de verbas publica quando aplicadas ao Delegado de Polícia revestir-se-ão de RESERVA.

  • 1º - O SSP (Secretário de Segurança Pública) HOMOLOGA o concurso;

    2º - O SSP dá posse ao DGP (Delegado Geral de Polícia)

    3º - O DGP dá posse ao DP (Delegado de Polícia)

    4º - O DDA-PC (Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil) dá posse aos demais cargos.

    Bons estudos

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 25 - São competentes para dar posse:
    • I - O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia;
    • II - O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia;
    • III - O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.

     .

    • Explicando: a posse na Polícia Civil de SP é feita de forma escalonada!
    • SSP > DGP
    • DGP > DP
    • Diretor do DAP (que é como um RH da instituição) > todos os demais cargos.