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ID
1332001
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Federação.

I – Na Constituição Federal, os “princípios sensíveis da federação”, se violados, ensejam a utilização do instituto da intervenção federal.

II – No plano do controle judicial da intervenção, cabe o manejo de Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que defere a instauração da intervenção em Município.

III – As vedações constitucionais estabelecidas no art. 19 da Constituição Federal direcionam-se a todos os integrantes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e são de observância cogente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - ARTIGO 34, VII DA CF - correta

    II - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO EM MUNICÍPIO. POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 637 DO STF.1. O procedimento político-administrativo da requisição de intervenção estadual ou federal, não se qualifica como causa suscetível de ensejar o cabimento do recurso extraordinário. Súmula 637do STF, verbis: �Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município�. incorreta

    III -Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    COGENTE - Palavra latina que significa algo que é racionalmente necessário - correta
  • CORRETA I e III

    os princípios sensíveis previstos no art. 34 da CF: "forma republicana, estado representativo e democrático, autonomia municipal, prestaçao de contas de administração direta e indireta, direitos da pessoa humana, minimo exigido para repasse do estado ao municipio no que tange a saude e educacao. 

  • ITEM I) MERA MEMORIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. ART. 34, INCISO VII/CF88 ITEM II) SÚMULA 637/STF. NÃO CABE RE CONTRA ÁCORDÃO DE TJ LOCAL QUE DEFERE (!) PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL ITEM III) AS NORMAS CONTIDAS NESSE DISPOSITIVO SÃO DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA e COGENTES.
  • ITEM I) MERA MEMORIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. ART. 34, INCISO VII/CF88 ITEM II) SÚMULA 637/STF. NÃO CABE RE CONTRA ÁCORDÃO DE TJ LOCAL QUE DEFERE (!) PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL ITEM III) AS NORMAS CONTIDAS NESSE DISPOSITIVO SÃO DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA e COGENTES.
  • Agora tem q decorar o número dos artigos da CF, além do conteúdo é?! Só o que faltava..

  • Pessoal, então qual é o recurso cabível, se é que existe, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado que defere a instauração da intervenção em Município???

  • Os princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, da CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Correta a assertiva I.

    De acordo com a Súmula 637 do STF, não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. Ainda segundo o STF, o deferimento de pedido de intervenção estadual nos Municípios por Tribunal de Justiça possui natureza político-administrativa, o que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incorreta a assertiva II.

    O art. 19, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Correta a assertiva III.

    RESPOSTA: Letra D




  • Lucas, acho que encontrei tua resposta:

    O Pleno deste Tribunal, no julgamento da Petição n. 1.256, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 04/05/01, fixou entendimento no sentido de que a requisição de intervenção estadual ou federal, procedimento político-administrativo, não se qualifica como causa suscetível de ensejar o cabimento do recurso extraordinário, isso por lhe faltar a necessária natureza jurisdicional. Essa orientação tornou-se pacífica mediante a edição da Súmula n. 637 do STF, verbis: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”.
    Sobre a referida súmula, assim discorre Roberto Rosas:

    “O Estado pode intervir no Município se o Tribunal de Justiça der provimento à representação, especialmente para prover a execução de ordem ou decisão judicial (CF – art. 35, IV). A intervenção tem caráter político e administrativo, e não jurisdicional, ainda que apreciado pelo Tribunal de Justiça.”(ROSAS, Roberto, in, Direito Sumular, Malheiros) (grifo nosso).

    Nesse sentido:

    “Direito Constitucional e Administrativo. 2. Intervenção do Estado em município. Descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado consistente no pagamento de precatórios. 3. Ausência de violação ao artigo 93, IX, da CF/88 e incidência das Súmulas 279 e 637. 4. Agravo regimental a que se nega provimento”.(AI 786.676-AgR, segunda turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje de 02/03/11).

    e:

    “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO ESTADUAL. JULGADO RECORRIDO QUE DEFERIU PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 637 DO SUPREMO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (AI 631.534-AgR, primeira turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje de 20/11/09).

    Ex positis, NEGO PROVIMENTO ao recurso extraordinário. 
    Publique-se.
    Brasília, 9 de maio de 2011.

    Ministro Luiz Fux
    Relator
     

  • Súmula 637, STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município".

  • Questão horrível. Obrigar o jurista a se lembrar o conteúdo do artigo???? Não basta saber a matéria?