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ID
1332136
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Num júri de alta complexidade por envolver 5 réus com advogados diferentes, a sessão foi suspensa para que os jurados pudessem jantar. Numa das mesas, sentaram 3 jurados e 2 oficiais de justiça. Durante a janta, um dos juízes de fato perguntou o nome de uma testemunha ouvida em plenário para outro jurado, que respondeu prontamente, antes que o serventuário pudesse intervir. A conversa não foi além. O ocorrido foi levado ao conhecimento do Juiz e do Promotor.

Nesse caso, deve haver

Alternativas
Comentários
  • Correta - "A"

    O princípio da incomunicabilidade dos jurados merece interpretação dentro dos limites de garantia à ausência de interferência de um jurado na formação da convicção de outro. O que se quer dizer é que aincomunicabilidade está na vedação ao jurado de expor sua convicção, ou de manifestar suas impressões sobre o mérito da causa, de modo que possa vir a interferir na convicção de outro componente do Conselho.

  • No Brasil adota-se o sistema da incomunicabilidade dos jurados, sendo a infração causa de nulidade absoluta (564, III, j do CPP).

    Todavia, no caso em questão, não há falar em nulidade, porquanto a vedação de manifestação se refere a "opinião sobre o processo". Assim, a mera resposta sobre o nome da testemunha não dá azo à anulação do julgamento.Noutros termos, a incomunicabilidade, embora seja regra rígida a ser observada, não tem caráter absoluto, pois diz respeito somente a manifestações sobre o processo, o que não ocorreu no caso. Vale a leitura do AO 1.046/RR (Joaquim Barbosa).Resposta baseada em Renato Brasileiro, manual de processo penal, 2013 p. 1321.
  • Os jurados podem conversar sobre qualquer coisa, desde que não expressem a sua opinião sobre o processo. A mera pergunta sobre o nome de uma testemunha não expressa a opinião do jurado sobre o caso. 

  • Concordo com a interpretação dos colegas, e acrescento.

    Segundo o professor Pacelli Não é qualquer circunstância de incomunicabilidade que gerará nulidade. Além de o tema estar relacionado à oportuna alegação (art. 571, VIII, CPP) e mediante demonstração de prejuízo, é fundamental que a comunicabilidade inaceitável esteja relacionada com o mérito do processo que está em pauta. Se estiver jungida a qualquer questão extrínseca ao julgamento em plenário, malgrado não recomendável a atitude, nulidade não haverá, devendo o juiz presidente advertir  e insistir na vedação de qualquer comunicação entre os jurados. 
  • Não há nulidade sem prejuizo. 

  • A incomunicabilidade não é absoluta. Em caso de comunicação deve-se auferir o prejuízo à imparcialidade dos jurados e ao sigilo da votação a fim de que se proclame a nulidade que terá natureza absoluta.

  • cai D I R E T O

           Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Nulitté Sans Grief

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.