SóProvas


ID
1332148
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma embarcação nacional de grande calado, destinada ao comércio internacional, viajava de Itajaí (SC) para o porto de Rio Grande para receber alguns contêineres e depois rumar para a África do Sul. Contudo, nas proximidades de Rio Grande, o marinheiro Temístocles, natural de Porto Alegre, se envolveu numa luta corporal contra o colega Guido, acabando por assassiná-lo. A ação penal deverá ser processada

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 109. da CF '' Aos juízes federais compete processar e julgar: 
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;''

    No caso o tribunal do Júri da Justiça Federal, observando que a expressão ''navio'' é embarcação de grande porte, o que se presume pois tinha destino internacional.
  • Dados essenciais para resolver a questão:

    1.  Embarcação nacional de grande porte: Indicação de que se tratava de “navio”. As expressões “receber alguns contêineires” e “rumar para África do Sul” apenas reforçam esta ideia (art.109, IX, CF).

    2.  Viajava de Itajaí (SC) para o porto de Rio Grande: Estava a caminho de Rio Grande, ou seja, já havia saído de Itajaí, mas não chego ainda em Rio Grande. 

    3.  Nas proximidades de Rio Grande: Em Rio Grande seria a primeiro porto brasileiro a tocar a embarcação após do crime, e também seria o último em que houvesse tocado, pois destinava a se afastar do país rumo a África do Sul. A questão deixa clara a ideia de que o crime ocorreu a bordo do navio (art. 89 do CPP).

    4.  Acabando por assassiná-lo: Indica a competência do Tribunal do Júri em razão da competência pela natureza da infração (art. 74, §1º do CPP).  

    Assim, a resolução da questão é a combinação dos seguintes artigos:

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    CPP - Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. 

    CPP - Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

  • Pelo simples fato do incêndio ser caso de perigo abstrato já é o suficiente para configurar a competência comum, no caso em tela prescinde de riscos aos outros imóveis.

  • 1. Crimes a bordo de navio ou aeronaveis = Justiça Federal.

    2. Como foi um crime doloso = Júri

    3. Em caso do crime ocorrer no meio da viagem é considerado o 1º lugar que atracar apos o crime, como a questão deixa claro que foi em rio grande = Local Rio Grande

    LETRA E:TRIBUNAL DO JURI DA JUSTIÇA FEDERAL DE RIO GRANDE

    Otima questão para testar o conhecimento!!!!

  • Na verdade, o enunciado não deixa claro que a morte se deu com dolo; o fato de ter havido luta corporal não é bastante a depreender a intenção de matar. 

     

    Por outro lado, só o que importa mesmo é o conhecimento a respeito da competência federal (art. 109, IX! da CF), visto que apenas uma das alternativas traz essa resposta.  A única alternativa que prevê a competência federal é a letra "e", de modo que nem chega a importar qualquer outro elemento do caso.

     

    Em suma: trata-se de questão sobre competência federal criminal.

  • A questão não menciona expressamente que o navio efetivamente atracou em Rio Grande, mas como não há alternativa mencionando "tribunal do júri da justiça federal de itajai, não resta alternativa senão a "e".

  • Resposta certa : Letra  E   ,

    Discordo do gabarito e de Gustavo Pacheco , embora muito bem fundamentado seu comentário,pois  assisti a uma aula de Nestor Távora ele disse que  para ser competência da justiça federal , era que necessário que fosse um, NAVIO a embarcação ,pois o simples fato de ser embarcação nacional de grande calado,por si só não significa que seja um navio , ele dá como exemplo ,Ferry Boat .O qual é de grande calado, mas não é navio, trazendo a competencia para os crimes para a justiça estudual;Se seguirmos o comentário de Gustavo Pacheco ''Indicação de que se tratava de “navio”. As expressões “receber alguns contêineires” e “rumar para África do Sul” apenas reforçam esta ideia (art.109, IX, CF).''Estaremos indo de encontro Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.Ou seja , estaremos ferindo ao princípio da Taxatividade , que é um desdobramento do artigo citado , o qual impede que a lei penal seja AMBÍGUA .

  • Olá pessoal!

    Eu concluí pela competência da justiça federal, tendo em vista que o enunciado da questão diz que o "marinheiro Temístocles"... Assim, trata-se o agente de militar da Marinha do Brasil, em consequência, patente é o interesse da União no caso, atraindo a competência para a Justiça Federal.

    Abrs.!

  • Renato Brasileiro ensina que será da competência da Justiça Federal quando a embarcação for de grande porte, capaz de circular em alto-mar, pois teria um "potencial de deslocamento internacional". Com isso, como a embarcação ia para a África do Sul, entende-se que ela se enquadra nesse conceito e, consequentemente, a Justiça Federal será a competente, na forma do artigo 109, inciso IX, da CF.

  • - De acordo com o art. 109, IX da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves. Ou seja, como o delito foi cometido a bordo de navio, a competência é da Justiça Federal. 

     

    - Ao crime de homicídio, consumado ou tentado, o julgamento é de competência do Tribunal do Juri. 

     

    - Se a embarcação estava nas proximidades de Rio Grande, sendo que viajava de Itahaí para o porto de Rio Grande, significa que estava em águas territoriais da República, assim, o crime deve ser processado e julgado pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime. 

     

    - A ação penal deverá ser processada no Tribunal do Júri da Justiça Federal de Rio Grande.

     

    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    Art. 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

  • Inf. 560, STJ. O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar.

     

    Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”. Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual.

     

    Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

     

    Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país)

    Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual.

  • LETRA E – CORRETO

     

    (...)Com efeito, para fins de fixação da competência da Justiça Federal, não basta que o crime seja cometido a bordo de embarcação de grande porte. Também é necessário que ela se encontre em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento. Por isso, em caso concreto referente a homicídio culposo ocorrido durante operação de carregamento de veículos para navio de bandeira italiana, estando a embarcação ancorada para carregamento, o qual era feito por pessoas estranhas à embarcação - estivadores (entre eles, a vítima) - , e não por passageiros ou funcionários do navio, concluiu-se que a conduta culposa cometida em solo antes do início da operação de reembarque deveria ser processada e julgada perante a Justiça Comum Estadual.

     

    Competência territorial para o julgamento de crimes cometidos em embarcações: se ao crime cometido em qualquer embarcação no território nacional for aplicável a lei penal brasileira, a competência territorial para o processo e julgamento de tal delito recai sobre o juízo natural do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.

     

    FONTE: Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. P. 342 e 343

  • Dados essenciais para resolver a questão:

    1. 

    Embarcação nacional de grande porte: Indicação de que se tratava de “navio”. As

    expressões “receber alguns contêineires” e “rumar para África do Sul” apenas

    reforçam esta ideia (art.109, IX, CF).

    2. 

    Viajava de Itajaí (SC) para o porto de Rio Grande: Estava a caminho de Rio Grande,

    ou seja, já havia saído de Itajaí, mas não chego ainda em Rio Grande. 

    3. Nas proximidades de Rio

    Grande: Em Rio

    Grande seria a primeiro porto brasileiro a tocar a embarcação após do crime, e

    também seria o último em que houvesse tocado, pois destinava a se afastar do

    país rumo a África do Sul. A questão deixa clara a ideia de que o crime ocorreu a bordo do navio (art. 89 do CPP).

    4. Acabando por assassiná-lo: Indica a competência do

    Tribunal do Júri em razão da competência pela natureza da infração (art. 74,

    §1º do CPP). 

    Assim, a resolução da questão é a combinação dos

    seguintes artigos:

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou

    aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    CPP - Art. 74. A

    competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização

    judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento

    dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único,

    123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. 

    CPP - Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da

    República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações

    nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do

    primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou,

    quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

  • Só eu que tive a impressão que a questão não deixou claro se tratar de um crime DOLOSO contra a vida? me pareceu uma lesão corporal seguida de morte, o que afastaria a competência do júri.

  • Inf. 560, STJ. O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar.