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ID
1333039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, considere os principais documentos de entrada de dados:

I Anexo de Metas Fiscais - permite adotar medidas de revisão das metas no sentido de manter a política fiscal responsável.

II. Ordem Bancária - OB - permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.

III. Nota de Empenho - NE - permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

IV. Relatório de Gestão Fiscal - permite acompanhar as atividades financeiras e de gestão e adotar medidas corretivas, se ultrapassado qualquer dos limites estabelecidos na LRF.

V. Nota de Movimentação de Crédito - NC - permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • questão bem obvia, relatório e anexo não são docs de entradas.

  • Resposta: E

    Elimina-se o AMF e RGF por não serem documentos de entrada, como pede a questão.


  • GABARITO: LETRA E 

     

    A entrada dos dados necessários à execução orçamentária, financeira e contábil é efetuada através dos seguintes documentos, cuja instrução de preenchimento está contida na transação correspondente:

     

    2.1.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF;

    2.1.2 ‑ GRPS ELETRÔNICA ‑ GP;

    2.1.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC;

    2.1.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND;

    2.1.5 – NO TA DE EMPENHO ‑ NE;

    2.1.6 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO ‑ NL;

    2.1.7 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA ‑ NS;

    2.1.8 ‑ ORDEM BANCÁRIA ‑ OB; e

    2.1.9 ‑ PRÉ‑EMPENHO – PE.

     

     

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020500

  • 3.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF

    3.1.1 – Finalidade

    Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    3.2 ‑ GPS ELETRÔNICA ‑ GPS

    3.2.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    3.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC

    3.3.1 ‑ FINALIDADE

    Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações.

     

    3.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND

    3.4.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados.

     

    3.5 ‑ NOTA DE EMPENHO – NE

    3.5.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

     

    3.6 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO ‑ NL

    3.6.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

     

    3.7 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA ‑ NS

    3.7.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar eventos contábeis de forma automática.

     

    3.8 ‑ ORDEM BANCÁRIA ‑ OB

    3.8.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub‑repasse e afins.

     

    3.9 ‑ PRÉ‑EMPENHO ‑ PE

    3.9.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar créditos orçamentários pré‑compromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.