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Letra (d)
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.[13] Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição.
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Letra D
De forma clara PAULO e ALEXANDRINO solidificam o conceito do Princípio da Impessoalidade:
“A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.”
Dica:
Sempre que houver menção das palavras: favorecer, beneficiar, facilitar, privilegiar, desde que referindo-se a pessoa especifica em ato administrativo que deveria ser praticado à coletividade, há grande possibilidade de estar havendo quebra do principio da Impessoalidade.
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"discriminações gratuitas ou não justificadas pelo interesse coletivo" me pegou...
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A questão não é difícil, é só lembrar do LIMPE, mas ainda não tinha lido sobre a impessoalidade com essas palavras. Parece bobagem, mas para quem não é da área, faz diferença. Por isso também uma dúvida: veracidade e arbitrariedade não são princípios nem implícitos, ou são?
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Questão bastante tranquila para um cargo de nível superior. Maaaaas, ninguém está insento de errar questões como essa. Infelizmente, muitos não serão solidários ao seu erro, e por um minuto ruim durante uma prova, vai-se embora a vaga. Odeio questões fáceis por isso. Não se tem escolha a não ser acertar.
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quem se aprofunda no estudo se complica numa questão dessas...
Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem ...
O que são discriminações positivas? - Denise Cristina Mantovani Cera
https://lfg.jusbrasil.com.br/.../o-que-sao-discriminacoes-positivas-denise-cristina-mantov...
******* alguém saberia me explicar o erro da A?
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Onde esta escrito na questão d "NÃO ESTABELECER DISCRIMINAÇÕES GRATUITAS E NÃO JUSTIFICATIVAS PELO INTERESSE PÚBLICO" o que significa isso, alguém pode explicar, porque o resto já sabemos.
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@PHILLIPY PEREIRA: A letra A é errada porque o princípio da legalidade preconiza que os atos da Administração Pública devem ser previstos em lei. A alternativa trata da competência legislativa do Estado, decorrente da soberania estatal. A soberania é o reconhecimento do fato de cada país ser uma nação independente, de modo que sua legislação deve ser por ele mesmo elaborada, cabendo ao Estado a elaboração dessas leis.
@Luciene Santos: A assertiva relaciona o conceito de impessoalidade com a definição de isonomia, mas o enunciado deixa claro que o candidato deve considerar os princípios explícitos na Constituição. Como isonomia não é um princípio expresso no art. 37, então deve ser desconsiderado. Em relação à sua pergunta: "não estabelecer discriminações gratuitas ou não justificadas pelo interesse público" significa que a Administração não deve prejudicar nem favorecer ninguém sem motivação (não estabelecer discrimiações gratuitas), devendo a motivação do ato administrativo sempre se fundar no interesse público (sempre justificadas pelo interesse público).
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A alternativa A está incorreta porque não é este o conteúdo do princípio da legalidade. Este, como corolário da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado, traz a ideia de que a Administração Pública tem sua atuação condicionada a prévia autorização legal, explícita ou implícita, de forma que, não havendo autorização legal, deve o administrador abster-se de qualquer atuação.