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ID
1333603
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público está entre os institutos mais antigos do direito administrativo. Atualmente é disciplinada pela Lei nº 8.987 de 13-2-95 e pela Lei nº 9.074 de 7-7-95. Há vários tipos de concessão e, em muitos contratos, existe a conjugação de diferentes modalidades, em que uma constitui o objeto principal e a(s) outra(s), o acessório, como por exemplo:

Alternativas
Comentários
    1. Conceito:

    Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.

    1. Quem pode prestar o serviço público:

    “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF). Assim, a prestação do serviço público pode ser feita pelo:

    • Poder Público diretamente: Como a titularidade não sai das mãos da Administração ela só pode ser transferida para integrantes da Administração que sejam pessoas jurídicas de direito público (Ex: Autarquias e Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público). A transferência da titularidade e da prestação do serviço público chama-se descentralização por outorga.

    • Particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação: Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.

    É a Administração que dita as regras de execução (que fiscaliza, que aplica sanções, que retoma o serviço público), pois a titularidade da prestação do serviço público não é transferida a particulares.

    A transferência para particulares se dará através de licitação (princípio da impessoalidade) e na forma da lei. “A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado” (art. 175, parágrafo único, I, II, III e IV da CF).


    Resposta: C

  • Alexandre Aragão trata do conceito de “Concessões Complexas” - seriam concessões que, ao mesmo tempo, envolvem realização de obra pública, prestação de serviço e utilização de bem público. A essência desse contrato é aproximada da concessão de uso de bem público, ou seja, a exploração de atividade econômica por meio de uso de bem público (isso pq não é atividade titularizada pelo Estado). Porém, no âmbito das concessões complexas, segundo Aragão (citando o doutrinador português, Pedro Gonçalves), há uma atração do regime da concessão de serviço público.

    As Concessões Complexas seriam, portanto, contratos cujos empreendimentos conjugam:

    - concessões de serviço público precedida da execução de obra pública e

    - concessões de uso de bem público.

  • Alguém pode comentar o erro dos demais itens?

  • Entendi nada nessa questão.

  • Letra C

    A questão trata de “Concessões Complexas” que envolvem realização de obra pública, prestação de serviço e utilização de bem público.

    a) Franquia: segundo Di Pietro é um tipo de concessão com pouca flexibilidade de atuação;

    b) Convênio

    c) Concessão complexa. Ex: PPP.

    d) Termo de Parceria (serviços não exclusivos)

    e) Consórcio