-
Conceito:
Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.
Quem pode prestar o serviço público:
“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF). Assim, a prestação do serviço público pode ser feita pelo:
Particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação: Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.
É a Administração que dita as regras de execução (que fiscaliza, que aplica sanções, que retoma o serviço público), pois a titularidade da prestação do serviço público não é transferida a particulares.
A transferência para particulares se dará através de licitação (princípio da impessoalidade) e na forma da lei. “A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado” (art. 175, parágrafo único, I, II, III e IV da CF).
Resposta: C
-
Alexandre Aragão trata do conceito de “Concessões Complexas” - seriam concessões que, ao mesmo tempo, envolvem realização de obra pública, prestação de serviço e utilização de bem público. A essência desse contrato é aproximada da concessão de uso de bem público, ou seja, a exploração de atividade econômica por meio de uso de bem público (isso pq não é atividade titularizada pelo Estado). Porém, no âmbito das concessões complexas, segundo Aragão (citando o doutrinador português, Pedro Gonçalves), há uma atração do regime da concessão de serviço público.
As Concessões Complexas seriam, portanto, contratos cujos empreendimentos conjugam:
- concessões de serviço público precedida da execução de obra pública e
- concessões de uso de bem público.
-
Alguém pode comentar o erro dos demais itens?
-
Entendi nada nessa questão.
-
Letra C
A questão trata de “Concessões Complexas” que envolvem realização de obra pública, prestação de serviço e utilização de bem público.
a) Franquia: segundo Di Pietro é um tipo de concessão com pouca flexibilidade de atuação;
b) Convênio
c) Concessão complexa. Ex: PPP.
d) Termo de Parceria (serviços não exclusivos)
e) Consórcio