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ID
1333609
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos públicos são criados por lei e são frutos da necessidade social da administração pública de promover serviços essenciais. Toda administração pública deve seguir princípios e leis, podendo os agentes públicos responder por seus atos e omissões de forma administrativa, civil e penal.

Em contrapartida, o funcionário público tem alguns direitos, entre os quais:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Do Auxílio-Natalidade

     Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

      § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

      § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.


  • justificativa C: 

    ART. 76-A § 2o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)


  • a) ERRADA.

    É proibida a remuneração quando o servidor pede a licença para acompanhar alguém da família que está doente, conforme é determinado no art. 81,§3º da Lei 8.112/90:

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: 

      § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    b) CORRETA, conforme o art. 196 mencionado pelo  o nosso colega Tiago Costa

    c) ERRADA.

    São 8 (oito) dias consecutivos e não 2 (dois) dias.

      Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

      III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

      b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 

    d) ERRADA.

    Não é SOMENTE compulsória que ocorre a aposentadoria. Ocorre também por invalidez e voluntáriamente, conforme dispõe o art. 186:

    Art. 186. O servidor será aposentado: 

      I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

      II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

      III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

     d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.



  • Atenção: O auxílio-natalidade é garantido pela Lei Federal 8112/90 apenas às servidores FEDERAIS. No caso de estados e municípios é necessário que este direito esteja previsto na respectiva legislação local (Estatuto). Pela CLT este auxílio foi extinto ficando apenas o salário-maternidade que é pago em parcelas mensais. Espero ter ajudado

  • a) ERRADO = há vedação expressa para isso (art. 81, § 3º.  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.)

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    b) CERTO =  Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

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    c) ERRADO = Há vedação expressa para isso (art.76A, § 2o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.)

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    d) ERRADO = ausência é de 08 dias consecutivos (vide art. 97, III, b)

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    e) ERRADO = aposentadoria poderá ser:

    Compulsória (70 anos)

    Voluntária 

    Invalidez 

  • Alternativa B.

    a) Errada.  Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    b) Certa. Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    § 2o  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

    c) Errada. Art. 76-A. § 2o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei. 

    d) Errada. Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    e) Errada. Aposentadoria será sempre remunerada.

  • Eu vejo a alternativa C como correta.  É possível sim o pagamento pelo "Encargo de Curso ou Concurso" mesmo se este for realizado durante a jornada de trabalho, desde que o servidor compense a carga horária que foi utilizada para prestação desse curso/concurso; desta forma, não haverá prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, pois, em uma situação hipotética, ele COMPENSARÁ essa carga horária, possibilitando o pagamento do Encargo. Se a questão tornasse explícito a situação de que não haveria compensação, aí sim a questão estaria errada. Mas como não especificou isso, acredito que pode ser interpretado da forma aqui exposta.

  • Eu demorei pra perceber por qual motivo a alternativa C estava errada, então como pode ser a dúvida de outros, vou TENTAR esclarecer.

     

    O dispositivo diz: 

    Art. 76-A, § 2o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.

     

    EXPLICANDO: REGRA: só será paga a gratificação SE não houver prejuízo das atribuições, ponto!

     

    Agora, SENDO as atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho, o servidor terá que compensar (repor) a carga horária E NÃO RECEBERÁ A GRATIFICAÇÃO, pois já lemos anteriormente que esta será paga SOMENTE SE AS ATIVIDADES FOREM EXERCIDAS FORA DA JORNADA DE TRABALHO.

    LOGO, se desempenha as atividades durante a jornada: além de não receber a gratificação, terá que compensar a carga horária.

     

    Espero ter ajudado.

     

    GABARITO B