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Alternativa A. Princípio da entidade, conforme Resolução do CFC nº 750/1993 abaixo:
Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único - O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônio autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico contábil.
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LETRA A.
o princípio da entidade afirma-se, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
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Letra A. O princípio da Entidade - O patrimônio da Empresa/Ente não se confunde com o dos seus sócios/gestores.
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Lembrando que as dívidas compõe o patrimônio e assim é necessário diferenciar o patrimônio particular do prefeito (seus bens, direitos e obrigações) do patrimônio do município. Ao incluir no orçamento municipal uma despesa de caráter pessoal o prefeito feriu o princípio da ENTIDADE.
Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único - O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônio autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico contábil.
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A - Entidade.
O patrimonio público não se confunde com o particular.