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ID
1334191
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CF/1988. Art 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ...

    CF/1988. Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Gabarito Letra C

    A) Macete: quando se tratar de matéria de acumulação de cargos ou empregos públicos, o máximo que uma pessoa poderá ocupar é 2 cargos ou empregos, NUNCA poderá ser mais de 2 cargos públicos.

    B) Haverá também suspensão dos direitos políticos
    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

    C) CERTO: o direito de greve dos servidores públicos se encontra no Art. 37, o do art 8 é mais amplo.
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    D) Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    E) Os atos, em regra, serão públicos, conforme o caput do Art. 37, mas pode ser restringido conforme o Art. 5 da CF
    Art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

    bons estudos

  • Acho que não tem resposta certa essa questão.

    A questão diz apenas "servidores publicos", mas sabemos que o direito a greve e a livre associação sindical é garantido apenas aos sevidores publicos CIVIS. Pelo que entendi a questão equiparou os civis dos militares, por exemplo, o que é errado.

    E então...como fica???


  • O servidor público civil!

  • Gabarito: C

    Art. 8 CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Art. 37 CF - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Em regra, a acumulação de cargos públicos é vedada, salvo, se houver compatibilidade de horário: (I) duas de professor (II) uma de professor e outra de cargo técnico ou científco (III) dois cargos ou empregos de profissionais da saúde, desde que regulamentadas  - poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.

     

    ERRADA - quem praticar ato de improbidade estará sujeito: (I) suspensão dos direitos políticos (II) perda da função pública (III) indisponibilidade dos bens (IV) ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível  - que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.

     

    CORRETA - tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.

     

    ERRADA - PJ e PL não poderão ter vencimentos superiores aos pagos pelo PE -do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    ERRADA - LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo.

  • Interessante que as provas antigas são bem mais trabalhosas no bloco de Direito.

  • Vitorino Concurseiro sabe que também tenho essa impressão.

  • O servidor público

     

     a)  poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;                        

     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

     b) que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     c) tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;                              

     

     d) do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     e) deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo. Errada. Principio da impessoalidade.

     

    Gab. C

     

     

     

     

  •  Gab.: C

  • O servidor público

    A) poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.

    Art. 37.  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;                      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

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    B) que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.

    Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível.

    Ou seja, O Caboco que comete improbidade administrativa no inicio casa com a "Britney SPIRS" e no Final a Britney some e só fica a SPIRS. rsrsrs

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    C) tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.

    Art. 37.  

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; [Gabarito]

    Art. 9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

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    D) do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

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    E) deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo.

    Art. 37. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: [...] (LIMPE)

    Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • ART 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

     

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

         

    c) a de dois cargos privativos de médico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;