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Gabarito: Letra C
CF/1988. Art 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ...
CF/1988. Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Gabarito Letra C
A) Macete: quando se tratar de matéria de acumulação de cargos ou empregos públicos, o máximo que uma pessoa poderá ocupar é 2 cargos ou empregos, NUNCA poderá ser mais de 2 cargos públicos.
B) Haverá também suspensão dos direitos políticos
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
C) CERTO: o direito de greve dos servidores públicos se encontra no Art. 37, o do art 8 é mais amplo.
Art. 37 VII - o direito de greve será
exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
D) Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário
não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
E) Os atos, em regra, serão públicos, conforme o caput do Art. 37, mas pode ser restringido conforme o Art. 5 da CF
Art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
bons estudos
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Acho que não tem resposta certa essa questão.
A questão diz apenas "servidores publicos", mas sabemos que o direito a greve e a livre associação sindical é garantido apenas aos sevidores publicos CIVIS. Pelo que entendi a questão equiparou os civis dos militares, por exemplo, o que é errado.
E então...como fica???
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O servidor público civil!
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Gabarito: C
Art. 8 CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Art. 37 CF - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
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GABARITO C
ERRADA - Em regra, a acumulação de cargos públicos é vedada, salvo, se houver compatibilidade de horário: (I) duas de professor (II) uma de professor e outra de cargo técnico ou científco (III) dois cargos ou empregos de profissionais da saúde, desde que regulamentadas - poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.
ERRADA - quem praticar ato de improbidade estará sujeito: (I) suspensão dos direitos políticos (II) perda da função pública (III) indisponibilidade dos bens (IV) ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível - que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.
CORRETA - tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.
ERRADA - PJ e PL não poderão ter vencimentos superiores aos pagos pelo PE -do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.
ERRADA - LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo.
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Interessante que as provas antigas são bem mais trabalhosas no bloco de Direito.
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Vitorino Concurseiro sabe que também tenho essa impressão.
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O servidor público
a) poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
b) que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
c) tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
d) do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
e) deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo. Errada. Principio da impessoalidade.
Gab. C
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Gab.: C
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O servidor público
A) poderá acumular até três cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários ou turnos e tenha realizado os respectivos concursos públicos.
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
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B) que praticar ato de improbidade poderá perder a função pública, mas não poderá ter suspensos seus direitos políticos por esse motivo.
Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível.
Ou seja, O Caboco que comete improbidade administrativa no inicio casa com a "Britney SPIRS" e no Final a Britney some e só fica a SPIRS. rsrsrs
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C) tem garantidos, constitucionalmente, o direito de greve, nos termos e nos limites a serem definidos em lei específica, e o direito à livre associação sindical.
Art. 37.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; [Gabarito]
Art. 9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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D) do Poder Judiciário não poderá ter vencimentos inferiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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E) deve observar, quanto aos atos que pratica, os princípios da pessoalidade e do sigilo.
Art. 37. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: [...] (LIMPE)
Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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ART 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;