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ID
1334299
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação declaratória de inconstitucionalidade não admite a intervenção de terceiros de acordo com o procedimento previsto no art. 7, caput da Lei nº 9.869/99.

II. O art. 7º, §2º, da Lei nº 9.869/99 estabelece que o relator poderá, por despacho recorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.

III. A figura do amicus curiae é admitida na arguição de descumprimento de preceito fundamental nos termos do art. 6º, §2º, da Lei nº 9.882/99, pois poderão ser autorizadas, a critério do relator, a sustentação oral e a juntada de memoriais por requerimento dos interessados no processo.

Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I. Falso. O artigo indicado no enunciado diz respeito à ADI. 

    II. Falso. O artigo indicado se refere a DESPACHO IRRECORRÍVEL. 

    III. Correto. O amicus curiae é previsto no artigo indicado. 



  • Cabe lembrar também que a lei não é a 9869/99 e sim 9868/99.

  • Não entendi pq foi anulada.

    Não seria entao a letra "a"???

  • Erros da questão: ação declaratória de inconstitucionalidade (?!?!), quando o correto é ação direta de inconstitucionalidade. O número da lei, conforme já apontado em outro comentário. Parece que a assertiva I era para ter sido considerada correta, se tivesse sido devidamente redigida. A Fundep é uma banca que normalmente tem questões anuladas por erros grosseiros como os dessa questão.

  • art. 7o da lei 9868 de 99

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

  • Complementando.


    Todas são falsas. A última, apesar de prevista não ocorre por - requerimento dos interessados no processo- e sim atuam apenas como interessados na causa