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ID
1334317
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre mandado de segurança, com base na lei e na jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra b: "Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

    LETRA C:" Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. "


    Letra d: "Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. " Lei 2016

  • Complementando o comentário da colega abaixo:

    LETRA A - redação da Súmula 625 do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • letra D: ERRADA

    Sumula 629 (STF):  A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. 

  • Letra A-
    STF - Súmula nº 625
    - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • STF: Súmula 512:NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • A Súmula 625 ("A controvérsia sobre a matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança"), se lida de maneira errônea e superficial, parece contrastar com a exigência de liquidez e certeza do direito amparado pelo writ.

    Ocorre que, ao revés do que se poderia concluir, tal exigência se refere ao fato, ao conjunto probatório que instrui a inicial, e não ao Direito que resguarda aquela pretensão.

    Tal entendimento já está sedimentado na jurisprudência da Suprema Corte, conforme se depreende do aresto abaixo colacionado:

    "Registre-se que esta Corte, em sucessivas decisões, deixou assinalado que o direito líquido e certo, apto a autorizar o ajuizamento da ação de mandado de segurança, é, tão somente, aquele que concerne a fatos incontroversos, constatáveis, de plano, mediante prova literal inequívoca." (RE 269.464/DF, rel. Min. Celso de Mello).

    Logo, se vê que a súmula em tela não contradiz a exigência supracitada, mas, na verdade, confirma-a.

  • A) SÚMULA 625 DO STF: CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA;

    B)Lei n°12.016/2009, art. 23: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. A constitucionalidade deste dispositivo está sendo questionada na ADI 4296/DF, não obstante  entendimento de que a fixação do prazo por lei é constitucional já ter sido sumulado pelo STF (SÚMULA 632)

    C)SÚMULA 105 DO STJ;

    D) SÚMULA 629 DO STF;

  • Controvérsia sobre matéria de direito é diferente de complexidade sobre matéria fático-probatória.

  • Observação sobre a letra C: de acordo com o NCPC, cabe honorários advocatícios sucumbenciais na fase recursal e de cumprimento.

  • Sobre o comentario de Laryssa:

     Não cabe fixação de honorarios recursais (art. 85, §11 NCPC) em caso de recurso interposto no curso de processo cujo rito exclua a possibilidade de condenação em honorarios. Ex: Mandado de Segurança (Informativo 592- STJ)

  • Letra C - CORRETA

    Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em ações de mandado de segurança.

  • há questão da cesp afirmando ser possivel fixar honorarios

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional do Mandado de Segurança. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência, na CF/88 e na legislação especial acerca do assunto.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 625, do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 632, do STF -É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. Obs.: vide art. 23 da Lei 12.016/2009.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Súmula 105, do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 629, do STF -A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional do Mandado de Segurança. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência, na CF/88 e na legislação especial acerca do assunto.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 625, do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 632, do STF -É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. Obs.: vide art. 23 da Lei 12.016/2009.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Súmula 105, do STJ - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 629, do STF -A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Gabarito do professor: letra c.