SóProvas


ID
1334359
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o caso a seguir.

Ao passar próximo ao estoque de uma loja de roupas, um dos vendedores viu que havia ali um incêndio de grandes proporções. Naquela situação, correu em direção à porta do estabelecimento que, por ser estreita, estava totalmente obstruída por um cliente que entrava no local. Desconhecendo o incêndio e achando que estava sofrendo uma agressão, o cliente reagiu empurrando o vendedor, que lhe desferiu um soco. Os empurrões do cliente, assim como a agressão do vendedor produziram recíprocas lesões corporais de natureza leve.

Na hipótese, é CORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    O vendedor agiu em estado de necessidade, pois estava correndo do incêndio e no desespero esbarrou no cliente que estava na porta do estabelecimento, mas este imaginou que estava sofrendo uma agressão que na verdade não existia, por isso a sua legítima defesa era putativa (imaginária). Assim, considerando a situação, ambos estariam aparado por uma excludente de ilicitude.

  • Meus caros,


    Apenas complementando o excelente comentário do Willion, ainda que o vendedor tivesse, conscientemente, empurrado o cliente para liberar porta e livrar-se do incêndio, remanesceria acobertado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Nunca haverá estado de necessidade x legítima defesa real. Se uma pessoa age movida pelo estado de necessidade, não há a reação à injusta agressão, requisito elementar da legítima defesa.



  • Desconhecendo o incêndio e achando que estava sofrendo uma agressão, o cliente reagiu empurrando o vendedor, que lhe desferiu um soco.

    A questão não diz que o vendedor esbarrou no cliente. Diz que o o cliente agrediu o vendedor (legítima defesa putativa) e o vendedor revidou (legítima defesa real). Para bem da verdade, a questão deveria ser anulada. Mas como o examinador colocou essa alternativa, fazer o quê né?

  • Perfeito a ponderação do ilustre Willion

  • Pelo que se pode inferir do conteúdo da assertiva há duas agressões: a primeira é realizada pelo cliente, que achando que ia ser agredido pelo funcionário, revida. No caso, legítima defesa putativa. E posteriormente, o funcionário revida a agressão sofrida pelo cliente (legítima defesa real).  Ocorreria estado de necessidade se o funcionário, ao perceber o fogo,empurrasse o cliente para se livrar ou para livrar o cliente ou eventuais clientes do perigo, o que não pode ser deduzido pela questão apresentada. Assim, entendo que a questão deveria ser anulada.

  • Aprofundando sobre a questão:

    A conduta do vendedor baseia-se, de fato, em estado de necessidade. Dessa forma, a ação é legítima e o empurrão no cliente é justo. Diante de uma agressão justa, não é possível a existência da legítima defesa real, que pressupõe agressão injusta. O cliente, por não ter conhecimento do incêndio, pensa estar diante de uma situação abarcada pela legitima defesa, sendo que não está, o que caracteriza a legítima defesa putativa. Como é putativa, imaginária, ela é injusta. Nesse sentido, diante da ação injusta do cliente, o vendedor está autorizado a agir sob legítima defesa. Resumindo: o vendedor, inicialmente, age em estado de necessidade. O cliente, ante a situação exposta, agente em legitima defesa putativa. Posteriormente, ao socar o cliente, o vendedor agiu em legitima defesa real.
  • Putativo = Imaginário

  • O soco desferido pelo vendedor não caracterizaria estado de necessidade,.

  • Luiz,

    o soco do vendedor é uma legítima defesa real! (o soco foi uma agressão injusta ocasionado por uma legítima defesa putativa [em erro])

  • Boa questão!!!

  • Rapaz.. Sem querer ser chato, mas não vejo alternativa condizente com a situação descrita. Senão vejamos:

    Há três momentos distintos na situação. O primeiro é a fuga do vendedor por conta do incêndio. Se nessa fuga ele viola bem jurídico alheio, sem excesso, age em estado de necessidade, uma vez que fugia de um incêndio.

    O segundo momento é a agressão do cliente que, imaginando estar sendo injustamente agredido, empurra o vendedor. Legítima defesa putativa, visto que não havia injusta agressão mas tudo levava a crer nisso.

    Após ser empurrado, o vendedor dá um soco no cliente. Este é o terceiro momento. Seria legítima defesa real, configurada pela reação a uma legítima defesa putativa, vinda do cliente.

    Como sabiamente disse Benedito Júnior, "Resumindo: o vendedor, inicialmente, age em estado de necessidade. O cliente, ante a situação exposta, agente em legitima defesa putativa. Posteriormente, ao socar o cliente, o vendedor agiu em legitima defesa real."

    Destarte, não vislumbro alternativa correta para a questão.

     

  • Alguém poderia explicar isso de putativa, eu me passo muito quando aparece esse nome
  • André Lima, Iron Man e Benedito Júnior: concordo com vocês, não tem resposta correta. É Estado de necessidade (do vendedor - 1ª situação); legítima defesa putavia (do cliente - 2ªsituação); legítima defesa real (do vendedor - 3ª situação).

  • Legítima defesa

    1- Quanto à existência da agressão, a legítima defesa classifica-se em:

    a) legítima defesa real: a agressão existe (exclui a ilicitude)

    b) legítima defesa putativa: a agressão não existe, mas foi fantasiada (não exclui a ilicitude)

    Rogério Sanches.

  • As causas de excludente de ilicitude podem ser classificadas em real ou putativa.

    A primeira se caracteriza quando realmente há lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico.

    A segunda se caracteriza pelo erro do agente. Que pensa estar abarcado pela excludente da ilicitude, mas na verdade não está. Exemplo clássico: ando pela rua tranquilamente quando vejo um desafeto meu, que instantaneamente coloca a mão no bolso. Ao pensar que ele iria me atacar, eu saco meu revólver de acabo causando lesões neste meu desafeto. Quando a perícia chega, concluiu-se que ele estava tirando o celular de lá. 

    No caso, a natureza do erro é sobre aos pressupostos fáticos do evento, então a natureza é erro de tipo (art. 20, CP)- de acordo com a teoria adotada no Brasil, a teoria limitada da culpabilidade. 

  • Vendedor - Estado de Necessidade, praticou o fato sem ser por sua vontade e nem podia de outro modo evitar

    Cliente- Possui aspectos de seu imaginário pelo ERRO, pensava que estava sofrendo uma agresão descabida, por isso se trata de Legítima Defesa Putativa.

  • O vendedor agiu em estado de necessidade, pois estava correndo do incêndio e no desespero esbarrou no cliente que estava na porta do estabelecimento, mas este imaginou que estava sofrendo uma agressão que na verdade não existia, por isso a sua legítima defesa era putativa (imaginária).


    >>> O vendedor agiu em estado de necessidade, causa de exclusão de ilicitude.

    >>> o cliente agiu em legítima defesa putativa (imaginária), causa de exclusão de culpabilidade.

  • O estado de necessidade do vendedor se dá pelo incêndio (a que não deu causa e nem podia evita-lo, segundo a situação descrita no enunciado).

    A legítima defesa putativa do cliente reside no fato de ter pensado sofrer agressão injusta por parte do vendedor, mas na verdade a agressão do vendedor era justificada pelo estado de necessidade em que se encontrava.

    Como não sabia da existência do incêndio, não era possível saber justa a agressão, logo, o cliente será isento de pena por erro inevitável.

  • A questão em comento pretende avaliar a capacidade do candidato de identificar as excludentes de ilicitude através de um caso concreto.
    O  vendedor, percebendo a existência de um incêndio que não provocou, e com o intuito de salvar-se do perigo atual, parte em direção do cliente com a intenção de sair e salvar-se, estando em claro estado de necessidade (art. 24, CP).
    O cliente, por sua vez, ignorando a existência do incêndio, entende que o vendedor realiza injusta agressão contra sua pessoa, motivo pelo qual, se defende, retribuindo a agressão. Assim, o cliente age em legítima defesa putativa (art. 25, CP).
    Ressalte-se que se trata de legítima defesa putativa porque a agressão é imaginária, o vendedor não queria agredi-lo, mas apenas desobstruir a porta e salvar-se do incêndio.

    GABARITO: LETRA A

     
  • Wilson, 

     

    ambos não estariam amparados por excludente de ilicitude. Legítima defesa putativa NÃO É EXCLUDENTE DE ILICITUDE, e sim uma descriminante putativa que pode ensejar EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE ou do FATO TÍPICO, a depender do erro manifestado pelo agente.

     

    Abs.

  • Há três situações no caso sob análise:

     

     

    1) Estado de necessidade para o vendedor, em virtude da colisão de interesses;

     

     

    2) Legítima defesa putativa para o cliente, uma vez que repeliu agressão justa, e não injusta, ao empurrar o vendedor;

     

     

    3) Estado de necessidade real para o vendedor, em função da agressão injusta do cliente -- sim, legítima defesa putativa caracteriza agressão injusta.

  • em relação ao vendedor o estado de necessidade (de salvar sua vida sob o risco de incêndio, atual) é atual e real, o que legitima sua atitude.

    Já em relação ao cliente que desconhecia a situação do incêndio, mas ao mesmo tempo repele uma agressão real (veja ele não imaginou que o vendedor estava atacando-o, ele estava mesmo, ele só não sabia que aquilo tinha um justo motivo) há uma legítima defesa putativa, imaginária, porque ele repeliu uma agressão que não tinha como saber justa, o erro não se dá na circunstância de fato e sim em relação a causas (incêndio) e limites de uma excludente de ilicitude, no caso, ele acreditou estar acobertado pela legítima defesa, motivo pelo qual incorre em um erro de proibição indireto, que exclui a culpabilidade. Se invencível isenta de pena e se vencível a diminui.

    caso ele imaginasse que o vendedor estava vindo atacá-lo e partisse pro ataque antes, seria uma legitima defesa putativa por erro de tipo, por se enganar em relação as circunstâncias de fato, criar uma coisa que não existe no caso concreto, e neste caso como é erro de tipo, se invencível exclui dolo e culpa, e se vencível pune por crime culposo se assim for possível.

  • questão me bugou muito, não da pra entender que o vendedor agrediu o cliente, sabem se essa questão foi anulada?

    A principio o vendedor estava em estado de necessidade, o cliente que nada sabia o agrediu empurrando, e o vendedor repeliu a agressão .

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, conforme o caso em tela, o vendedor agiu em estado de necessidade já que, diante a colisão de dois interesses jurídicos colocados em perigo, escolheu se salvar. Por sua vez, o cliente agiu em legítima defesa putativa, pois, supondo estar acobertado por legítima defesa, repeliu uma agressão que só era injusta em razão de um equívoco sobre a realidade. 

  • Acabei errando por ser apressadinho kkkkkkk

    VENDEDOR = Estado de necessidade, apenas, por querer se salvar e evitar um mal maior

    O CLIENTE = Acabou se defendendo de forma legítima, repelindo o empurrão, suposta agressão. Porém, foi putativo por ter se justificado posteriormente, que foi uma ação que a gente chama no popular de "foi sem querer, oh" kkkkkk

    Aos apressados, tenham calma na hora da leitura, errei por conta disso!

    RUMO A PMCE 2021

  • Humildemente eu discordo.

    1 - A questão não fala que o vendedor empurrou, ou agrediu, ou atropelou o cliente até o momento de o vendedor tomar um empurrão. O que claramente se percebe (sem interpretar, mas apenas com o que a questão expôs) é que o cliente imaginou uma agressão. Não houve agressão por parte do vendedor. Nem justa, nem injusta. A questão diz "achando que estava sofrendo uma agressão''.

    2 - Quem age em legítima defesa é o vendedor, que toma um empurrão (injusta agressão) e repele com um soco. A questão ainda usa a palavra "empurrões" (no plural).

    Me parece que a questão queria extrair o conhecimento sobre a possibilidade de legitima defesa em face de estado de necessidade, a qual só possível se for PUTATIVA, pois o estado de necessidade é uma "agressão justa" e não injusta.

    Assim, o agente IMAGINA uma agressão injusta, enquanto na verdade sofre uma agressão justa.

    Contudo a questão foi muito mal elaborada.

  • Pois é. O enfoque do gabarito foi a primeira ação do vendedor, que, em verdade, sequer foi delineada na questão. Na fuga do vendedor, o cliente foi empurrado, levou soco, um chute ou um beliscão? Não está claro.

    Em primeiro lugar o vendedor foi em direção ao cliente, em estado de necessidade. Não se sabe exatamente com que postura. Só se sabe que em seguida foi agredido injustamente pelo cliente. Reagindo a tal agressão, o vendedor deu-lhe um soco em legítima defesa. Duas ações distintas por parte do vendedor: estado de necessidade real e legítima defesa real.

    Em outras palavras, a questão não fala que o vendedor empurrou o cliente. Há um silêncio sobre qual foi a ação inicial do vendedor. O candidato foi levado a crer que o enfoque estava sobre a segunda ação do vendedor, que foi um soco. Assim, a única conclusão possível sobre o vendedor é que agiu em legítima defesa.

    No entanto, mesmo com formulação defeituosa, dava pra responder sem problemas, pois as alternativas não permitem grandes digressões.

  • Vamos destrinchar?

    Vendedor: identificou o incêndio e correu; como o caminho era estreito, acabou acertando um cliente que obstruía a porta

    Cliente: entendeu ser agredido, portanto empurrou o vendedor

    Vendedor: acaba dando um soco no cliente, por não gostar dos empurrões

    O primeiro empurrão do vendedor: estado de necessidade;

    Os empurrões do cliente no vendedor: legítima defesa putativa (reagiu a uma injusta agressão que, na realidade, não existia)

    O soco desferido pelo vendedor no cliente: estado de necessidade (afirmamos isso porque, ao que parece, o vendedor permaneceu com a intenção de salvar sua vida, e não quis se vingar dos empurrões)